2.10.2008

Siro Darlan e Tuchinha

No dia 07.02.2008 tive o desprazer de ler um artigo do desembargador Siro Darlan de Oliveira, intitulado "MEU NOME NÃO É TUCHINHA", publicado no "O GLOBO ONLINE". O polêmico desembargador que, ao tempo em que era juiz titular da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca do Rio de Janeiro, ficou conhecido como defensor de "menores infratores", mesmo que em detrimento de vítimas destes. Recordo-me quando dois "menores infratores" tomaram duas crianças como reféns, no bairro do Rio Comprido, tendo o juiz Siro Darlan flagrantemente, diante das câmeras de televisão, se preocupado tão-somente com os dois infratores, desprezando as duas crianças vítimas - fato amplamente divulgado pela imprensa, à época, e que consta do livro "Incursionando no inferno - A VERDADE DA TROPA", de autoria do CEL PM Mário Sérgio Duarte, pela Editora Ciência Moderna. Note-se que, apesar do explícito e indesculpável protecionismo de Siro Darlan, soube-se, a posteriori, que um dos infratores, em verdade, era maior de idade e o outro já acumulava passagens por delitos. Essa é a face do desembargador Siro Darlan.

No artigo citado, ele faz referências ao filme "Meu nome não é Johnny", no qual o protagonista era traficante de drogas, de classe social diferenciada - classe média alta. O desembargador mostrou-se tão fascinado pela trama, que insurgiu-se contra a sociedade, culpando-a de ser "conivente com as barbaridades cometidas contra seres humanos nas celas das delegacias, penitenciárias e manicômios". Por fim, ele faz um breve libelo de defesa ao traficante, bandido, criminoso, homicida, Francisco Paula Testas Monteiro, vulgo "Tuchinha", beneficiado pela progressão de regime, traduzindo-o como um ser injustiçado pela sociedade.

Há muito que os delírios do desembargador Siro Darlan são conhecidos e motivos de chacotas - com muita justeza, por sinal. Mas, sinceramente, agora ele abusou de seu estado onírico, o qual não se deve a patologias e sim ao seu caráter megalomânico, pretensioso, dissimulador e condenável, que busca através da polêmica uma forma de autopromoção.

No malfadado artigo, ele chega ao absurdo de afirmar que "A visita aos estabelecimentos de cumprimento de pena deveria ser obrigatória a todos os magistrados". O desembargador mostra o quanto é venal pois, ele deve saber muito bem, que a Lei de Execução Penal (Lei n.º 7.210, de 11 de julho de 1984) prescreve, em seus Arts. 66 - "(..)Compete ao juiz da execução(..)VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade(..)VIII - interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta Lei(..)" - e 68 - "(..)Incumbe, ainda, ao Ministério Público(..)Parágrafo único(..)O órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio(..)" -, que juízes e promotores da Vara de Execuções Penais têm de visitar - entenda-se inspecionar... - as unidades carcerárias; é a Lei. Aliás, ao tempo em que ele foi juiz da Infância e Adolescência não me recordo dele ter inspecionado e sequer interditado estabelecimentos tais como o Instituto Padre Severino e o Educandário Santos Dumont, os quais, há muito, desrespeitam flagrantemente os direitos humanos. QUANTA DESFAÇATEZ, SENHOR DESEMBARGADOR!


Esse desembargador tem, sabidamente, verdadeira atração pelos flashs, pelos microfones e pela mídia em geral. Se ele afirmou, em seu artigo, que "Thêmis não é apenas cega, é surda e muda", sinto-me no direito e no dever de complementar que ele, o desembargador Siro Darlan, é "tendencioso, hipócrita e falastrão".


Dr. Leví Inimá de Miranda - CEL MED REF (EB)

Perito Legista aposentado da Polícia Civil do RJ

Postado por MiguelGCF
Editor do  Impunidade  Vergonha     Nacional

 

             





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