4.21.2008

O roteiro da Independência dos Países Indígenas

Ver anexo.

 


A Declaração dos Povos Indígenas, adotada pela maior ONG do mundo? 
Corrupta, diga-se, como quase todas ? tem 46 artigos (em anexo).

É ela que fundamenta a militância das ONGs e da Funai.

Nada menos de 45 dos seus artigos começa com a expressão:

_ Os povos indígenas têm direito... 

Não se lhes estabelece uma só obrigação, nada...

Tudo quanto é dever cabe apenas aos, como chamar, Estados que conviverão com as Nações Indígenas.
Leiam estes dois artigos por exemplo:

Artigo 3:

_ Os povos indígenas têm direito à livre determinação.

   Em virtude desse direito, determinam livremente a sua condição política e perseguem livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.


Artigo 4:
_ Os povos indígenas no exercício do seu direito à livre determinação, têm direito à autonomia ou ao autogoverno nas questões relacionadas com seus assuntos internos e locais, assim como os meios para financiar as suas funções autônomas.

Estamos falando, é claro, de um outro Estado !

 

No artigo 30, estabelece-se:
_ Não se desenvolverão atividades militares nas terras ou territórios dos povos indígenas, a menos que as justifiquem uma razão de interesse público pertinente, ou que as aceitem ou solicitem livremente os povos indígenas interessados.

_ Interesse público de quem, cara-pálida ?
 
Hipocrisia e picaretagem
 
Logo no seu primeiro artigo, a declaração prega:
_ Os indígenas têm direito, como povos ou como pessoas, ao desfrute pleno de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais reconhecidos pela Carta das Nações Unidas, pela Declaração Universal de Direitos Humanos e pelo direito internacional relativo aos direitos humanos.
 
O artigo 31 expropria os países que contam com áreas indígenas da flora, da fauna e de qualquer riqueza mineral... os povos indígenas têm o direito de manter (...) suas ciências, tecnologias e culturas, compreendidos os recursos humanos e genéticos, as sementes, os medicamentos, o conhecimento das propriedades da fauna e flora.

Conversa mole !!!


Algum país do mundo pôs esta estrovenga em prática ?

Nenhum! O Brasil, sempre assombrando o mundo, dispõe-se a ser o primeiro a fazê-lo.

Não resta dúvida:

_ É um golpe contra a nossa Soberania.

O artigo 46, o último, traz uma salvaguarda:

_ Nada do assinalado na presente Declaração interpretar-se-á no sentido de que se conceda a um Estado, povo, grupo ou pessoa, nenhum direito a participar numa atividade, ou realizar, atos contrários à Carta das Nações Unidas, ou se entenderá no sentido de que autoriza ou fomenta ação alguma encaminhada a violar ou reduzir, total ou parcialmente, a integridade territorial ou a unidade política de Estados Soberanos e Independentes.

_ Não me digam! Quer dizer que nada menos de 45 artigos declaram a Independência dos povos indígenas, mas depois se assegura que nada do que vai ali deve ser visto como ameaça à integridade territorial?

Trata-se de pura malandragem retórica !

 

_ É mais ou menos como um bandido que batesse a sua carteira, mas lhe dissesse:

_ Por favor, não vá pensar que eu o roubei, não é isso...



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