Á politicalha impune apenas interessam os fins, pois qualquer equipamento usado pelo Estado ou Município para punir o contribuinte e aumentar a arrecadação deve ser AFERIDO, isto sem falar na contrapartida de segurança colocando a polícia onde eles estão instalados, pelo menos à noite.
Resolução nº. Data 141, de 3 de outubro de 2002.
III - Dos Aparelhos
Art. 5º. O aparelho, o equipamento ou qualquer outro meio tecnológico, quando utilizado para os fins do § 2º do artigo 280 do CTB, deverá:
I-estar com o modelo aprovado pelo INMETRO, ou entidade por ele delegada, atendendo à legislação metro lógico e aos requisitos estabelecidos nesta Resolução; e
II - ser verificado pelo INMETRO ou entidade por ele delegada, obrigatoriamente, com periodicidade máxima de seis (06) meses ou sempre que qualquer de seus componentes sofrer avarias, manutenção ou for manipulado.
Art. 5º. O aparelho, o equipamento ou qualquer outro meio tecnológico, quando utilizado para os fins do § 2º do artigo 280 do CTB, deverá:
I-estar com o modelo aprovado pelo INMETRO, ou entidade por ele delegada, atendendo à legislação metro lógico e aos requisitos estabelecidos nesta Resolução; e
II - ser verificado pelo INMETRO ou entidade por ele delegada, obrigatoriamente, com periodicidade máxima de seis (06) meses ou sempre que qualquer de seus componentes sofrer avarias, manutenção ou for manipulado.
O despudor é de tal monta que ontem em São Paulo um fiscal da lei foi condenado a fazer um curso de tiro ao ser julgado por desferir 10 tiros contra um motoqueiro com uma arma privativa das FFAA que sequer poderia estar portando._
O desgoverno do crime organizado ainda pretende liquidar o sigilo da fonte, instrumento básico não só para a consecução do direito de informar à opinião pública, mas da própria sobrevivência da democracia. E ainda tem gente que acredita nestes vendilhões!
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