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Agradeço as oportunas e coerentes intervenções dos comentaristas criticando o proselitismo irresponsável do globoritarismo apoiado pela mídia amestrada banalizando as Instituições e o Poder do Estado para a pratica sistemática de crimes. Os brasileiros de bem que pensam com suas próprias cabeças ja constataram que vivemos uma crise moral sem paralelo na historia que esgarça as Instituições pois os governantes não se posicionam na defesa da Lei e das Instituições gerando uma temerária INSEGURANÇA JURÍDICA. É DEVER de todo brasileiro de bem não se calar e bradar Levanta Brasil! Cidadania-Soberania-Moralidade

11.03.2008

Justiça suspende promoção póstuma de Carlos Lamarca

 Parece que as coisas , aos poucos, vão entrando nos eixos.  Esta foi uma ação típica que se espera do Clube Militar ? representação nacional do Exército brasileiro e interesse pelas questões de alto interesse nacional.  Parabéns à Presidência do CM e a todos que instrumentalizaram esta medida

Juíza de Vara Federal aceita alegação do Clube Militar, mas cabe recurso.
Ministério da Justiça espera oficialização para se manifestar.
 

·         A juíza da 14ª. Vara Federal no Rio de Janeiro, Cláudia Maria Pereira Bastos Neiva, concedeu liminar que suspende os efeitos da portaria da anistia política nº 1.267 que determinara o pagamento de indenização à família do ex-guerrilheiro e ex-capitão do Exército Carlos Lamarca pela promoção post-mortem a coronel.

A ação contra o pagamento foi movida pelo Clube Militar do Rio. Em Brasília, a comissão de anistia do Ministério da Justiça informou que só vai se pronunciar quando for notificada oficialmente pela Justiça Federal do Rio. Quando isso acontecer, a decisão será analisada pela consultora jurídica do ministério.

Em julho, a comissão do Ministério da Justiça concedera indenização de R$ 300 mil à viúva e aos filhos de Carlos Lamarca pelo dez anos que eles estiveram exilados em Cuba. Com a promoção, a viúva Maria Lamarca passaria a receber do governo federal uma pensão de R$ 12 mil, correspondente aos vencimentos da nova patente.

Em sua decisão, a juíza da 14ª. Vara Federal aceitou a argumentação do Clube Militar de que Lamarca não poderia ser beneficiado porque ele deixou o Exército no fim dos anos 60 para se juntar a um grupo revolucionário que combatia o regime militar.
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·         A juíza considera ainda "altamente questionável a opção política de alocação de receitas para o pagamento de valores incompatíveis com a realidade nacional, em uma sociedade carente de saúde pública em padrões dignos, deficiente na educação pública, bem como nos investimentos para saneamento básico, moradia popular e segurança", diz no despacho.

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·         Cabe recurso contra a decisão da juíza.

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