Juíza de Vara Federal aceita alegação do Clube Militar, mas cabe recurso.
· A juíza da 14ª. Vara Federal no Rio de Janeiro, Cláudia Maria Pereira Bastos Neiva, concedeu liminar que suspende os efeitos da portaria da anistia política nº 1.267 que determinara o pagamento de indenização à família do ex-guerrilheiro e ex-capitão do Exército Carlos Lamarca pela promoção post-mortem a coronel.
A ação contra o pagamento foi movida pelo Clube Militar do Rio. Em Brasília, a comissão de anistia do Ministério da Justiça informou que só vai se pronunciar quando for notificada oficialmente pela Justiça Federal do Rio. Quando isso acontecer, a decisão será analisada pela consultora jurídica do ministério.
Em julho, a comissão do Ministério da Justiça concedera indenização de R$ 300 mil à viúva e aos filhos de Carlos Lamarca pelo dez anos que eles estiveram exilados em Cuba. Com a promoção, a viúva Maria Lamarca passaria a receber do governo federal uma pensão de R$ 12 mil, correspondente aos vencimentos da nova patente.
Em sua decisão, a juíza da 14ª. Vara Federal aceitou a argumentação do Clube Militar de que Lamarca não poderia ser beneficiado porque ele deixou o Exército no fim dos anos 60 para se juntar a um grupo revolucionário que combatia o regime militar.
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· A juíza considera ainda "altamente questionável a opção política de alocação de receitas para o pagamento de valores incompatíveis com a realidade nacional, em uma sociedade carente de saúde pública em padrões dignos, deficiente na educação pública, bem como nos investimentos para saneamento básico, moradia popular e segurança", diz no despacho.
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· Cabe recurso contra a decisão da juíza.
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