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Agradeço as oportunas e coerentes intervenções dos comentaristas criticando o proselitismo irresponsável do globoritarismo apoiado pela mídia amestrada banalizando as Instituições e o Poder do Estado para a pratica sistemática de crimes. Os brasileiros de bem que pensam com suas próprias cabeças ja constataram que vivemos uma crise moral sem paralelo na historia que esgarça as Instituições pois os governantes não se posicionam na defesa da Lei e das Instituições gerando uma temerária INSEGURANÇA JURÍDICA. É DEVER de todo brasileiro de bem não se calar e bradar Levanta Brasil! Cidadania-Soberania-Moralidade

1.17.2010

Após assalto a banco, banqueiros, assaltantes e algumas autoridades discutirão com quem fica o dinheiro!!!!(PNDH-3)???

“É um verdadeiro retrocesso nas garantias dos cidadãos”.

Trecho da nota da Associação dos Juízes Federais do RJ e do ES, sobre o Programa Nacional dos Direitos Humanos-3 (PNDH-3)

 FARSUL FAZ ALERTA

O presidente da Farsul, Carlos Sperotto, enviou, no final da tarde desta quinta-feira, um ofício ao presidente Lula alertando para os perigos de um confronto no campo, caso sejam mantidas as sugestões contidas no Programa nacional dos Direitos Humanos-3 (PNDH-3) a respeito do direito de propriedade. Como se sabe, o PNDH-3 pretende criar uma comissão de mediação para examinar as invasões de terras, antes que os proprietários rurais possam recorrer ao Poder Judiciário solicitando mandados de reintegração de posse.

Na prática, depois de uma invasão, uma comissão formada por invadidos, invasores e autoridades decidirá o destino e a “legitimidade” do ato. Ou seja, o bandido será ouvido sobre sua rapinagem agrária. Mantida alguma proporção, os futuros casos de invasão seriam semelhantes a um hipotético assalto a banco, quando, então, seriam chamados os banqueiros, os assaltantes e algumas autoridades para discutirem com quem fica o dinheiro, já que não faltará o “intelequitual” de esquerda para defender a tese de que o assalto seria apenas uma melhor “distribuição de riqueza” por meios heterodoxos.

Carlos Sperotto mandou dizer no seu ofício que a classe rural gaúcha não ficará silente como espectadora “diante de cenários que se avizinham repetir com maior intensidade e gravidade incompatíveis no Estado Democrático de Direito”. Antes, o presidente da Farsul alertou que a “prosperar tal propósito, o Poder Judiciário encontrará enormes dificuldades para determinar reintegração de posse, e os invadidos – desamparados – não irão submeter-se às ineficientes, ineficazes e tendenciosas ‘mediações’, enquanto a propriedade é destruída e os empregados humilhados pelos agentes criminosos”.

Assim – diz Speroto -, Presidente Lula da Silva, impõe-se informar a Vossa Excelência que, a persistir o que regra o decreto – esta Federação da Agricultura do RGS deverá recomendar aos produtores rurais quando invadidos – que exercitem o que dispõe o art.1.210, § 1º do Código Civil Brasileiro, ou seja, lançar mão da Legítima Defesa de Posse, adotando providências pessoais para repelir agressão, se impedidos pela burocracia de recorrer ao Poder Judiciário manietado por mediações indesejadas”.

E o que diz tal artigo? Ele garante a posse da propriedade. “O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse”. Na prática, um proprietário rural poderá defender sua propriedade com os meios indispensáveis para tal. O governo parece estar apostando num confronto entre bandidos invasores e cidadãos defendendo o seu patrimônio. É a semeadura do conflito com colheita de sangue. Com patrocínio do PNDH-3.

COMEMORANDO

Alguém tem dúvida da alegria do líder dos sem-terra, João Pedro Stédile, com o decreto que cria a mediação de uma comissão de “notáveis”, antes de um proprietário, com sua área tomada pelo MST, buscar a reintegração de posse na Justiça?

PERIGO

João Pedro Stédile contente, instituições democráticas tristes.

JUIZES PROTESTAM (1)

A Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo divulgou nota sobre o PNDH-3 e concentrou sua manifestação sobre a mediação de uma invasão, a qual será necessária antes do ingresso no Judiciário de uma reintegração de posse.

JUIZES PROTESTAM (2)

Entendendo que o decreto do PNDH-3 “subtrai do juiz o seu necessário poder geral de cautela”, a nota diz que: “Esta proposta, nos termos em que formulada, representa verdadeiro retrocesso nas garantias dos cidadãos na defesa de seus direitos, ao tempo em que interfere indevidamente na independência do Poder Judiciário e no Estado Democrático e de Direito”.
do: http://www.rogeriomendelski.com.br/

MG > Levanta Brasil União e clamor uníssono




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