Rafael e o amigo Paulo Marcos da Silva Leão foram feitos reféns por três ladrões durante um roubo de carro na terça-feira em Brás de Pina, no subúrbio. Policiais civis perseguiram o veículo, que caiu em um canal. Houve tiroteio. Os cinco morreram.
Durante o sepultamento, uma mulher disse que viu Rafael ainda vivo depois que o carro caiu no valão. Ela acusou os policiais. “Ele tentou se salvar, ele tentava sair de dentro da água. Ele foi morto à queima-roupa, as balas estão lá para quem quiser ver”, alega a testemunha.
Na quarta-feira, outra testemunha disse que os bandidos iniciaram o tiroteio. “Quando o carro caiu no Rio, nós levantamos para ver. Aí, o rapaz saiu do carro atirando e a polícia atirou nele”, ele conta.
O RJTV teve acesso a um vídeo que mostra o que aconteceu depois do tiroteio. Nas imagens, aparece um homem de bermuda e camiseta mexendo no carro. Ele revira o interior do veículo, onde estavam dois mortos.
Do lado de fora, outros dois corpos no meio da água. O homem encontra uma arma, que é levada em seguida para os policiais que acompanhavam tudo.
A equipe do RJTV mostrou as imagens para o coronel reformado do Exército Levi Inimá de Miranda, que é ex-chefe de Medicina Legal do Exército e perito aposentado da polícia. ”Ele mexeu nos cadáveres e no interior do carro. Comemorou quando encontrou uma arma. Entregou as pessoas que estavam à margem do canal. Fez um procedimento totalmente anômalo, diferente da maneira correta com que os peritos criminais trabalham. Isso não é só desfazimento, isso não é um erro. Isso é um crime cometido contra o que determina o Código Processual Penal”, afirmou o perito.
A Polícia do Rio vai requisitar cópias do vídeo e abrir uma sindicância para saber quem é o homem que aparece nas imagens e por que ele agiu daquela forma na cena do crime.
Um comentário:
Correta a colocação do ilustre Dr. Levi Inimá de Miranda, perito legista aposentado da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, pois um local de crime deve ser preservado pelos agentes da Autoridade Policial(Policiais Civis) e pelos agentes eventuais da Autoridade Policial(policiais Militares) e tudo em respeito ao comando do artigo 6º do Código de Processo Penal. Todo Policial, seja ele civil ou militar aprende nas respectivas academias de polícias que os locais de crimes devem ser preservados, independente do comparecimento ou não da Autoridade Policial (Delegado de Polícia) e a não preservação do local pode em tese configurar o crime de prevaricação previsto no artigo 319 do Código Penal, sem prejuízo da apuração de infração ético-disciplinar dos respectivos Estatutos a que estão sujeitos os policiais civis ou militares.
Dr. Antonio Carlos Benício - Advogado - OAB-RJ-85.178
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