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Agradeço as oportunas e coerentes intervenções dos comentaristas criticando o proselitismo irresponsável do globoritarismo apoiado pela mídia amestrada banalizando as Instituições e o Poder do Estado para a pratica sistemática de crimes. Os brasileiros de bem que pensam com suas próprias cabeças ja constataram que vivemos uma crise moral sem paralelo na historia que esgarça as Instituições pois os governantes não se posicionam na defesa da Lei e das Instituições gerando uma temerária INSEGURANÇA JURÍDICA. É DEVER de todo brasileiro de bem não se calar e bradar Levanta Brasil! Cidadania-Soberania-Moralidade

9.18.2009

Comandante do EB corre risco de ação penal-militar ao ordenar meio expediente para a tropa, por falta de comida

A que ponto chegamos ... O Cmt é o gestor do orçamento e cabe-lhe administrar a verba e planejar seu desembolso. Isso ja foi feito várias vezes, não é novidade.O Militar está pronto para o Sv 24 horas por dia 7 dias por semana. O militar está sempre pronto para se apresentar ao quartel quando acionado o plano de chamada. Se está faltando verba para custeio cabe ao Min da Defesa e o Cmt em Chefe das FA providenciá-la, logo estes sáo os responsaveis, mas como sempre não sabem de nada ...

Por Jorge Serrão

O escândalo do “Exército da Fome” deve parar na Justiça Militar, gerando uma das mais graves crises militares pós-regime-de-64. O Comandante do Exército, Enzo Martins Peri, corre o risco de sofrer uma ação no Superior Tribunal Militar, com base em pelo menos três artigos do Código Penal Militar - Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969. O General de quatro estrelas pode ser acionado por: “omissão de eficiência da Força” (artigo 198 do CPM), “prevaricação” (artigo 319) e “Inobservância de Lei, Regulamento ou Instrução” (artigo 324).

O General pode ser acionado pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar. Caso isso não ocorra – aliás, é pouco provável -, Peri deve sofrer “um ataque de cidadania”. Qualquer cidadão pode mover uma ação privada, subsidiária da pública, para obrigar o MPM a acionar o STM. O principal ponto contra o General Peri: “ser condescendente” com os seguidos cortes orçamentários - que causam flagrantes prejuízos às atividades regulares dos militares. O Código penal Militar considera crime “deixar de manter a força sob seu comando em estado de eficiência”. A pena prevista, se for condenado, é suspensão do exercício do posto, de três meses a um ano.

O Exército deve convocar uma reunião de emergência do Alto Comando para estudar como pode ser abafada a provável ação judicial. O ministro da Defesa, Nelson Jobim, terá de usar seu prestígio no meio jurídico para “trancar” o processo. Por enquanto, a bomba vai estourar no colo da Procuradora-Geral da Justiça Militar, Cláudia Márcia Ramalho Moreira Luz. Se a “operação abafa” for bem sucedida, talvez nem acabe apreciada pelo Superior Tribunal Militar, presidido pelo ministro Carlos Alberto Marques Soares.

Pontos que pegam

O artigo 198 do CPM considera crime: “Deixar o comandante de manter a força sob seu comando em estado de eficiência: Pena - suspensão do exercício do posto, de três meses a um ano”.

Já o artigo 319 define como crime de prevaricação: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de seis meses a dois anos”.

A interpretação é que a tropa não pode ficar dois dias sem trabalhar, apenas para satisfazer interesse ou sentimento pessoal do comandante.

Outro ponto que pode pegar contra o Comandante do EB é o artigo 324: “Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar: Pena - se o fato foi praticado por tolerância, detenção até seis meses; se por negligência, suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função, de três meses a um ano”.

O problema

O General Enzo Peri decidiu que, por medida emergencial para enfrentar o contingenciamento de verbas, os quartéis do Exército funcionariam em meio expediente às segundas-feiras:

"Considerando a vigência do contingenciamento dos recursos orçamentários do Exército e suas consequências restritivas, informo à Força que (...) o expediente às segundas-feiras deverá iniciar-se às 13h e encerrar-se às 18h, sem refeições".

A tropa já era liberada no fim da manhã das sextas-feiras, pelo mesmo motivo.A nova redução do expediente teria validade de um mês e meio, até 30 de outubro, para economizar o almoço dos recrutas, que só terão de se apresentar para o trabalho no turno da tarde.

MPM tem de agir

O Ministério Público Militar é regido pela Lei Complementar n°75/93 que define suas atribuições junto aos Órgãos da Justiça Militar, são elas:

Promover, privativamente, a ação penal pública;

Promover a declaração de indignidade ou de incompatibilidade para o oficialato;

Manifestar-se em qualquer fase do processo, acolhendo solicitação do juiz ou por si a iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção.

Incumbe-lhe, também requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial-militar, podendo acompanhá-los e apresentar provas, além de exercer o controle externo da atividade da polícia judiciária militar.

Portanto, a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Cláudia Márcia Ramalho Moreira Luz, não precisaria esperar por uma “ação privada, subsidiária da pública” para agir.

Teatro de Operações Judiciais

A eventual ação contra o Comandante do EB seria julgada pelo Superior Tribunal Militar que é composto, atualmente, de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal.

São três Ministros escolhidos dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira.

Outros cinco Ministros são civis, também nomeados pelo Presidente da República e escolhidos dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos.

Destes cinco, três são escolhidos dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional.

Outros dois são escolhidos dentre Juízes-Auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

Composição atual

O STM é presidido pelo Ministro Dr. Carlos Alberto Marques Soares, tendo como vice o Ministro Alte Esq Marcos Augusto Leal de Azevedo.

Os demais representantes da Marinha são: Ministro Alte Esq Marcos Augusto Leal de Azevedo, Ministro Alte Esq José Alfredo Lourenço dos Santos e Ministro Alte Esq Rayder Alencar da Silveira.

Pelo EB, respondem: Ministro Gen Ex Antonio Apparicio Ignacio Domingue, Ministro Gen Ex Sergio Ernesto Alves Conforto, Ministro Gen Ex Renaldo Quintas Magioli e Ministro Gen Ex Francisco José da Silva Fernandes.

Pela FAB: Ministro Ten Brig Ar Flávio de Oliveira Lencastre, Ministro Ten Brig Ar William de Oliveira Barros e Ministro Ten Brig Ar José Américo dos Santos.

Já os membros togados são: Ministro Dr. Olympio Pereira da Silva Junior, Ministro Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Ministro Dr. José Coêlho Ferreira e a Ministra Dra. Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.

Perseguição ao EB

O Alto Comando do Exército já não consegue mais esconder o descontentamento com o governo – que promete grandes verbas para a modernização da Marinha e da FAB, e deixa o EB sem dinheiro até para comprar comida para a tropa.

A repercussão do assunto na imprensa foi tradada na reunião de ontem do Alto Comando, no Forte Apache, em Brasília.

Na previsão de verbas para reaparelhamento, em 2010, a marinha terá R$ 2,7 bilhões e a Aeronáutica outros R$ 1,3 bilhão.Já o pobre EB ficaria apenas com R$ 361 milhões, o que tem tudo para amplificar as queixas sobre sucateamento de instalações e veículos.
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