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Agradeço as oportunas e coerentes intervenções dos comentaristas criticando o proselitismo irresponsável do globoritarismo apoiado pela mídia amestrada banalizando as Instituições e o Poder do Estado para a pratica sistemática de crimes. Os brasileiros de bem que pensam com suas próprias cabeças ja constataram que vivemos uma crise moral sem paralelo na historia que esgarça as Instituições pois os governantes não se posicionam na defesa da Lei e das Instituições gerando uma temerária INSEGURANÇA JURÍDICA. É DEVER de todo brasileiro de bem não se calar e bradar Levanta Brasil! Cidadania-Soberania-Moralidade

6.26.2008

Liberdade de imprensa

 

Blog de Diogo Mainardi

 

 Franklin Martins? Tem dois minutos, Franklin Martins? Está de bobeira aí no ministério? Já leu a sentença do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro? Viu o que decidiu o desembargador Paulo Mauricio Pereira naquele seu processo contra mim? Pegou muito mal, né? Sobretudo o trecho sobre a liberdade de imprensa. Sorte sua que uma parte da imprensa calcule a própria liberdade na ponta do lápis. Nessas horas, é sempre bom poder controlar a verba de propaganda do maior anunciante do país. Aparentemente, porém, ninguém se interessa em saber se o dinheiro da publicidade estatal é usado para financiar os cupinchas infiltrados na imprensa em detrimento daqueles que fazem somente - como dizer? - jornalismo.

 

A promiscuidade com o poder público é o maior perigo enfrentado pela imprensa. Eu sei que você discorda, Franklin Martins. Eu sei que você não vê nenhuma estranheza nisso. Mas o desembargador Paulo Mauricio Pereira viu. E os outros dois desembargadores concordaram com ele. Ouça só os termos da sentença que me inocentou: "Os fatos afirmados pelo primeiro réu em sua coluna [o primeiro réu sou eu] devem ser tidos como verdadeiros, principalmente porque não negados pelo autor [Franklin Martins], além de públicos e notórios. Efetivamente, parentes seus (um irmão, uma irmã e a esposa), exercem ou exerceram funções públicas de confiança no governo, não por força exclusiva de concurso, mas também por livre nomeação dos dirigentes do país.

 

 Induvidoso, também, que o autor veio a ser nomeado pelo Presidente da República para o cargo de Secretário de Comunicações Sociais, com status de Ministro, passando a integrar a cúpula do governo, daí que não se vislumbra qualquer ofensa na conclusão a que chegou o primeiro réu e que deve ser a mesma a que chegaram várias outras pessoas que se interessam pela política, no sentido de que o autor teria proximidade com o poder público e que, por isso, não exerceria sua função de jornalista com a necessária isenção que exige a profissão. As matérias em foco, rotuladas de ofensivas à honra e à imagem do autor, não contém o ânimo de ofender, injuriar ou difamar, mas apenas de informar uma situação realmente estranha, acrescida da opinião do articulista. (...)

 

 No caso dos autos a situação ainda é até inusitada, pois temos a ação de um jornalista, defensor da liberdade de imprensa, contra outro jornalista, que usou de tal liberdade de imprensa.

 

Diante de todo o exposto, dá-se provimento ao primeiro recurso, dos réus, para julgar improcedente o pedido inicial, (...) com inversão dos ônus sucumbenciais, fixada a verba honorária em 20% sobre o valor da causa".

 

 Isso mesmo, Franklin Martins. Cabe recurso. Mas os juízes decidiram - e decidiram unanimemente - que, por dizer a verdade, eu não o ofendi. Eles decidiram também que meus advogados ficam por sua conta. O governo Lula é uma ameaça constante à liberdade de imprensa. Seu azar é que, do outro lado, está a Justiça.



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