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Agradeço as oportunas e coerentes intervenções dos comentaristas criticando o proselitismo irresponsável do globoritarismo apoiado pela mídia amestrada banalizando as Instituições e o Poder do Estado para a pratica sistemática de crimes. Os brasileiros de bem que pensam com suas próprias cabeças ja constataram que vivemos uma crise moral sem paralelo na historia que esgarça as Instituições pois os governantes não se posicionam na defesa da Lei e das Instituições gerando uma temerária INSEGURANÇA JURÍDICA. É DEVER de todo brasileiro de bem não se calar e bradar Levanta Brasil! Cidadania-Soberania-Moralidade

3.18.2012

Portaria do INSS - O salario presidiario e maior do que o salario minimo. Não deixe de ler em http://faltaochefe.blogspot.com e repassar ao maior numero de pessoas!

IMPUNIDADE - Vergonha Nacional - http://faltaochefe.blogspot.com ~ http://groups.google.com/group/impunidade

Repasso
As Centrais Sindicais chiaram com o "aumento" do salário mínimo p/
R$ 622,00, porém não estão discordando do aumento do "´salário
presidiário" para R$ 810,00 ! Será que os sindicalistas e os
governantes do Brasil acreditam que um criminoso merece uma
remuneração superior a de um trabalhador????
A REFERIDA PORTARIA JÁ FOI REVOGADA PELA DE Nº 333, DE
1º/06/2010 NA QUAL O VALOR DO SALARIO FAMILIA PRESIDIARIO PASSOU A
SER DE R$810,18!!! E TEM MAIS. . . NO CASO DE MORTE DO "POBRE
PRESIDIÁRIO", A REFERIDA QUANTIA DO AUXÍLIO- RECLUSÃO PASSA A SER
"PENSÃO POR MORTE". O GRANDE LANCE É ROUBAR OU MATAR PARA SER PRESO
E ASSIM SUSTENTAR CONDIGNAMENTE A SUA PROLE. ISTO É
INADMISSÍVEL!!!!!!!!!!!!
INCENTIVO À CRIMINALIDADE!!! Você sabe o que é o AUXÍLIO
RECLUSÃO?
TODO PRESIDIáRIO COM FILHOS TEM DIREITO A UMA BOLSA QUE, A PARTIR DE
1/1/2010 é DE R$798,30 POR FILHO para sustentar a família, já que o
_coitadinho _não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar
preso. Mais que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra
conseguir e manter uma família inteira.
Ou seja, (falando agora no popular pra ser entendido)
Bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das
prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga
impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$3.991,50
da Previdência Social.
Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual ou
mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda
tem que se submeter ao fator previdenciário?
Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de
férias. Isto é um incentivo à criminalidade. Que politicos e que
governo é esse?????
Não acredita?
Confira no site da Previdência Social.
Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS
PERGUNTO-LHES:
1. Vale a pena estudar e ter uma profissão?
2. Trabalhar 30 dias para receber salário mínimo de R$622,00, fazer
malabarismo com orçamento pra manter a família?
3. Viver endividado com prestações da TV, do celular ou do carro
que você não pode usar pra não ser assaltado?
4. Viver recluso atrás das grades de sua casa?
5. Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que
está preso, recebe uma bolsa de R$798,30 para seu sustento?
6. Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo essa bolsa
para os filhos das vítimas?
MOSTRE A TODOS O QUE OCORRE NESSE
PAÍS!!!http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22
[1]
"Se você é capaz de tremer de indignação a cada vez que se
comete uma injustiça no mundo, então somos companheiros"
[2]

2 comentários:

Anônimo disse...

http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22

Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:
Continuação :
Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .

O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.

Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.

Anônimo disse...

http://www.youtube.com/watch?v=GzxRSzcHIEM