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Agradeço as oportunas e coerentes intervenções dos comentaristas criticando o proselitismo irresponsável do globoritarismo apoiado pela mídia amestrada banalizando as Instituições e o Poder do Estado para a pratica sistemática de crimes. Os brasileiros de bem que pensam com suas próprias cabeças ja constataram que vivemos uma crise moral sem paralelo na historia que esgarça as Instituições pois os governantes não se posicionam na defesa da Lei e das Instituições gerando uma temerária INSEGURANÇA JURÍDICA. É DEVER de todo brasileiro de bem não se calar e bradar Levanta Brasil! Cidadania-Soberania-Moralidade

11.08.2008

Confirmada liminar que determinou desocupação de acampamentos em Coqueiros do Sul



A 3ª Câmara Cível do TJRS manteve liminar que determinou a desocupação dos acampamentos Jandir e Serraria, em Coqueiros do Sul, pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). O julgamento unânime realizou-se em 6/11.

O Agravo de Instrumento foi interposto por integrantes do MST, contra decisão do Juiz Orlando Faccini Neto, da 3ª Vara Cível de Carazinho.
Em 16/6, o magistrado deferiu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público, determinando a desocupação da área e a proibição da constituição de novos acampamentos de integrantes do Movimento, além da retirada dos instalados no local.

Recurso

O Desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco (relator do recurso) destacou que a documentação trazida pelo MP demonstra que a decisão
liminar de 1º Grau foi acertada.

Salientou que a desocupação dos acampamentos trouxe enormes benefícios à sociedade gaúcha e que a região de Coqueiros do Sul foi pacificada.
Adotou os fundamentos apresentados pelo Ministério Público:

"Longe de constituir um problema restrito aos proprietários da Fazenda Coqueiros, a manutenção do MST naqueles acampamentos impunha um prejuízo a toda coletividade, em especial porque: 1) o movimento ambiciona a área para dominar um local de grande importância estratégica do ponto de vista militar; 2) utilizava os acampamentos como locais para facilitar a prática e a ocultação de crimes, ensejando um notável gasto público para reprimi-los; 3) utilizava os locais para atacar a produção agropecuária, provocando enorme redução no recolhimento de impostos, na oferta de trabalho formal e nas divisas obtidas através das exportações; 4) provocava reiterados danos ao meio ambiente; 5) os ataques efetuados não se limitavam à Fazenda Coqueiros, mas incluíam outras propriedades da região; 6) os danos causados pelo MST são de responsabilidade do Estado, conforme jurisprudência desse Egrégio Tribunal de Justiça, impondo um ônus à toda coletividade; 7) as áreas rurais utilizadas pelos acampados não apresentavam produção de mínimo relevo, contrariando a expressa disposição contida no art. 5º, XXIII, da Constituição Federal, no sentido de que a propriedade atenderá a sua função social."

Concluiu: "Os acampados, por sua vez, retornaram para seus locais de origem, dirigiram-se para outros locais mantidos pelo movimento ou constituíram acampamento em outro local. Trata-se, pois, de situação já plenamente consolidada."

Também participaram do julgamento os Desembargadores Paulo de Tarso Vieira Sanseverino e Rogério Gesta Leal.

Para conhecer a decisão de 1º Grau que concedeu a liminar, acesse abaixo:


Proc. 70025266206

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