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Agradeço as oportunas e coerentes intervenções dos comentaristas criticando o proselitismo irresponsável do globoritarismo apoiado pela mídia amestrada banalizando as Instituições e o Poder do Estado para a pratica sistemática de crimes. Os brasileiros de bem que pensam com suas próprias cabeças ja constataram que vivemos uma crise moral sem paralelo na historia que esgarça as Instituições pois os governantes não se posicionam na defesa da Lei e das Instituições gerando uma temerária INSEGURANÇA JURÍDICA. É DEVER de todo brasileiro de bem não se calar e bradar Levanta Brasil! Cidadania-Soberania-Moralidade

4.21.2008

O roteiro da Independência dos Países Indígenas

Ver anexo.

 


A Declaração dos Povos Indígenas, adotada pela maior ONG do mundo? 
Corrupta, diga-se, como quase todas ? tem 46 artigos (em anexo).

É ela que fundamenta a militância das ONGs e da Funai.

Nada menos de 45 dos seus artigos começa com a expressão:

_ Os povos indígenas têm direito... 

Não se lhes estabelece uma só obrigação, nada...

Tudo quanto é dever cabe apenas aos, como chamar, Estados que conviverão com as Nações Indígenas.
Leiam estes dois artigos por exemplo:

Artigo 3:

_ Os povos indígenas têm direito à livre determinação.

   Em virtude desse direito, determinam livremente a sua condição política e perseguem livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.


Artigo 4:
_ Os povos indígenas no exercício do seu direito à livre determinação, têm direito à autonomia ou ao autogoverno nas questões relacionadas com seus assuntos internos e locais, assim como os meios para financiar as suas funções autônomas.

Estamos falando, é claro, de um outro Estado !

 

No artigo 30, estabelece-se:
_ Não se desenvolverão atividades militares nas terras ou territórios dos povos indígenas, a menos que as justifiquem uma razão de interesse público pertinente, ou que as aceitem ou solicitem livremente os povos indígenas interessados.

_ Interesse público de quem, cara-pálida ?
 
Hipocrisia e picaretagem
 
Logo no seu primeiro artigo, a declaração prega:
_ Os indígenas têm direito, como povos ou como pessoas, ao desfrute pleno de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais reconhecidos pela Carta das Nações Unidas, pela Declaração Universal de Direitos Humanos e pelo direito internacional relativo aos direitos humanos.
 
O artigo 31 expropria os países que contam com áreas indígenas da flora, da fauna e de qualquer riqueza mineral... os povos indígenas têm o direito de manter (...) suas ciências, tecnologias e culturas, compreendidos os recursos humanos e genéticos, as sementes, os medicamentos, o conhecimento das propriedades da fauna e flora.

Conversa mole !!!


Algum país do mundo pôs esta estrovenga em prática ?

Nenhum! O Brasil, sempre assombrando o mundo, dispõe-se a ser o primeiro a fazê-lo.

Não resta dúvida:

_ É um golpe contra a nossa Soberania.

O artigo 46, o último, traz uma salvaguarda:

_ Nada do assinalado na presente Declaração interpretar-se-á no sentido de que se conceda a um Estado, povo, grupo ou pessoa, nenhum direito a participar numa atividade, ou realizar, atos contrários à Carta das Nações Unidas, ou se entenderá no sentido de que autoriza ou fomenta ação alguma encaminhada a violar ou reduzir, total ou parcialmente, a integridade territorial ou a unidade política de Estados Soberanos e Independentes.

_ Não me digam! Quer dizer que nada menos de 45 artigos declaram a Independência dos povos indígenas, mas depois se assegura que nada do que vai ali deve ser visto como ameaça à integridade territorial?

Trata-se de pura malandragem retórica !

 

_ É mais ou menos como um bandido que batesse a sua carteira, mas lhe dissesse:

_ Por favor, não vá pensar que eu o roubei, não é isso...



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