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Agradeço as oportunas e coerentes intervenções dos comentaristas criticando o proselitismo irresponsável do globoritarismo apoiado pela mídia amestrada banalizando as Instituições e o Poder do Estado para a pratica sistemática de crimes. Os brasileiros de bem que pensam com suas próprias cabeças ja constataram que vivemos uma crise moral sem paralelo na historia que esgarça as Instituições pois os governantes não se posicionam na defesa da Lei e das Instituições gerando uma temerária INSEGURANÇA JURÍDICA. É DEVER de todo brasileiro de bem não se calar e bradar Levanta Brasil! Cidadania-Soberania-Moralidade

1.04.2010

Anistia é irreversível

por Paulo Broosard*

Agora, em dezembro do ano que findou, dei-me conta de que completei 62 anos de formado em Direito e, naturalmente, lembrei-me dos professores que tive na Faculdade, falecidos, mas não esquecidos, dos colegas de turma e contemporâneos, de advogados, juízes e desembargadores que me honraram com sua amizade, deferência e exemplos, de servidores do foro e do Tribunal, modelos de correção e urbanidade. Contados os cinco anos do curso, mesmo sem incluir os dois do pré-jurídico, o período de Porto Alegre, ultrapassa dois terços de século. Um pedaço de tempo, se é que tempo tem pedaço.

Como visse que se cogita de revogar a lei da anistia lembrei-me também do que aprendera a respeito quando estudante. A notícia me pareceu esdrúxula. Mais ainda, quando li que a projetada revogação da lei de 1979 teria sido concebida nos altos escalões do governo federal ou quem sabe dos baixos. Sei que contou com a adesão do presidente Luiz Inácio, pelo menos com sua assinatura. E como uma lembrança puxa outra, recordei a figura do saudoso amigo e mestre José Frederico Marques que, em um de seus livros, ensina o que é corrente entre tratadistas, a anistia “é o ato legislativo em que o Estado renuncia ao direito de punir... É verdadeira revogação parcial, hic et nunc, de lei penal. Por isso é que compete ao Poder Legislativo a sua concessão. Lei penal ela o é, por conseguinte: daí não a poder revogar o Legislativo, depois de tê-la promulgado, porque o veda o art. 141 §§3º e 29º”, da Constituição de 1946, aos quais correspondem os incisos 36 e 40 do artigo 5º, da Constituição de 1988.

Se há dogmas em matéria jurídica esse é um deles. A lei penal só retroage quando benéfica ao acusado ou mesmo condenado. Daí sua irrevogabilidade. Os efeitos da lei da anistia se fizeram sentir quando a lei entrou em vigor. O próprio delito é apagado. A revogação da lei de anistia ou que outro nome venha a ter importaria em restabelecer em 2010 o que deixou de existir em 1979. Seria, no mínimo, uma lei retroativa, pela qual voltaria a ser crime o que deixara de sê-lo no século passado. O expediente articulado nos meandros do Planalto, a meu juízo, retrata o que em direito se denomina inepto. Popularmente o vocábulo pode ter um laivo depreciativo. Na terminologia jurídica, significa “não apto” a produzir o efeito almejado. Por isso, não hesito em repetir que o alvitre divulgado é inepto, irremediavelmente inepto.

Em resumo, amigos do governo, mui amigos, criaram-lhe um problema que não existia. É claro que estou a tratar assunto importante com a rapidez de um artigo de jornal. Para terminar, a anistia pode ser mais ou menos justa, mas não é a justiça seu caráter marcante. É a paz. No arco-íris social, com suas contradições, essa me parece ser a nota dominante. Não estou dizendo novidade.

À maneira de post scriptum, lembro que a oposição, ao tempo encarnada no MDB/PMDB, foi quem levantou a tese da anistia e era natural fosse ela; e desde o início falou em anistia recíproca. O setor governista não aceitava a reciprocidade, até que, algumas pessoas mais avisadas se deram conta de que, depois de período tão longo, em que tudo fora permitido, a anistia devia ser mesmo ampla, a ponto de abranger as duas partes em que o país fora dividido. Tive ocasião de dizer isso depois da anistia, quando localizada, em Petrópolis, casa onde a ignomínia da tortura fizera pouso. Ninguém contestou. Está documentado e publicado. Repito agora com a mesma tranquilidade.

* Jurista, ministro aposentado do STF

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