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Agradeço as oportunas e coerentes intervenções dos comentaristas criticando o proselitismo irresponsável do globoritarismo apoiado pela mídia amestrada banalizando as Instituições e o Poder do Estado para a pratica sistemática de crimes. Os brasileiros de bem que pensam com suas próprias cabeças ja constataram que vivemos uma crise moral sem paralelo na historia que esgarça as Instituições pois os governantes não se posicionam na defesa da Lei e das Instituições gerando uma temerária INSEGURANÇA JURÍDICA. É DEVER de todo brasileiro de bem não se calar e bradar Levanta Brasil! Cidadania-Soberania-Moralidade

1.17.2010

EPICURO OU PLATÃO?

“A rejeição contemporânea do direito natural conduz ao niilismo – mais, é idêntica ao niilismo”. Leo Strauss
Por Nivaldo Cordeiro
Foi preciso que viessem as grandes catástrofes políticas do século XX para a humanidade se debruçar sobre a gênese do totalitarismo. Vimos em artigo anterior que a construção do totalitarismo tem raízes na Antiguidade e se confunde com o surgimento dos sofistas, na Grécia clássica. Vimos também que finca raízes na decadência da filosofia cristã, sobretudo com o ramo nominalista. No século XX os principais filósofos tentaram explicar o fenômeno. Como Hitler foi possível? E as Grandes Guerras?

Entender suas respostas pode nos dar a chave para entender o que se passa no mundo de hoje e no Brasil. Estamos vendo a crise econômica se desenrolar, a decadência do dólar e da economia norte-americana, a emergência da China como centro de poder e, no Brasil, o aprofundamento da experiência socialista do PT. A edição do III Plano Nacional dos Direito Humanos e os perigos que emergem da ameaça totalitária no Brasil exigem uma reflexão sobre o que está acontecendo. Vimos que compreender a declaração sistemática de direitos humanos como tem sido feito em todo o mundo, pelos Estados nacionais e pelas instâncias coletivas, como a ONU e a OEA, é a chave de todo o processo.

À primeira vista direitos humanos parecem uma obviedade e não precisaria haver diploma legal algum específico para a sua vigência, uma vez que estes direitos estão disseminados em toda ordem jurídica. Ocorre que aquilo que se proclama como “direito humano” nada tem a ver com sua definição intuitiva, mas sim, com uma nova filosofia política que emergiu na Europa a partir do século XVI. Essa nova filosofia é materialista e atéia e emergiu dos tempos do Renascimento precisamente para enfrentar a tradição greco-judaico-cristã. Esta dizia que há uma metafísica, uma teleologia na natureza, que Deus é o criador e que o direito e a moral foram instituídos por algo além do homem, Deus ele mesmo, cabendo à humanidade descobrir a lei natural e às autoridades estatais transformá-la no direito positivo.

Essa visão de mundo baseava-se no direito natural, proposta que nasceu com Platão e foi aprofundada por Aristóteles, autores que moldaram o direito romano e o tempo medieval. A cristandade abraçou sem reservas a idéia de direito natural, que praticamente foi seguida no Ocidente até o Renascimento. Outra idéia substantiva baseada nos filósofos clássicos é a organização social em termos aristocráticos, havendo uma hierarquia natural que começa no princípio de que Deus é a medida de todas as coisas e o homem está a ele subordinado. Da mesma forma, o estudo da ciência política iniciava-se na observação das sociedades, dos regimes políticos. O homem, no dizer de Aristóteles, era, por natureza, social. Esse conceito de regimes políticos foi substituído por Hobbes, o filósofo maior da modernidade em matéria de política, pelo de soberania, ou soberania popular. Hobbes fará coro com Maquiavel e descartará as virtudes da honra e da justiça como o parâmetro norteador da ação do governante, pondo em seu lugar a negação da virtude dada pelo medo da morte.

A virtude do governante passou a ser tão somente a capacidade de conquistar e manter o poder, valendo para isso todos os meios disponíveis, sem nenhuma restrição moral.

Esse medo da morte irá fundar a idéia do contrato social, estranha a toda tradição até então, idéia que havia morrido com os sofistas, desacreditados que foram pela filosofia clássica. A nobreza governante nunca se moveu por medo de morrer, ao contrário, era próprio do nobre enfrentar a morte certa se isso fosse necessário para o bem estar da coletividade. Nobreza equivalia a sacrifícios. Com a dupla Maquiavel/Hobbes a ciência política abre as portas aos aventureiros, os novos príncipes, os revolucionários que irão destronar a realeza e, mais que ela, implantar as repúblicas “populares” e “democráticas” como as conhecemos. Os tempos da guilhotina foram o prelúdio do que viria no século XX. O tempo presidido pelo medo da morte será o tempo dos genocídios.

O medo de morrer instituirá, para Hobbes, a proclamação do direito à vida, a obrigação fundamental do governante que supostamente recebe o poder delegado pelo contrato social com o povo. A antropologia fundadora dessa visão é aquela proposta pelos sofistas, de que o homem natural vive sozinho e que a cidade só será fundada depois de instituído o contrato social. Em sua obra, Michel Villey aponta que isso é um paralogismo necessário para se construir a falsa ciência política praticada nos tempos modernos. Do direito à vida serão derivados todos os demais direitos humanos, pois afinal todos eles supostamente contribuiriam para que o primeiro direito fundamental pudesse vigorar.

Não teria havido a tragédia do século XX sem que essa loucura toda tivesse sido imaginada como substituta do verdadeiro saber. Hobbes é o fundador do historicismo, ele que traduziu a obra de Tucídides e o colocou no lugar de pensador maior, em substituição a Aristóteles. De Hobbes duas tradições foram formadas, uma da linhagem de Locke, que moldou as instituições da democracia representativa e outra, da linhagem de Rousseau e Hegel (e Marx) que desaguou no jacobinismo esquerdista. O liberalismo clássico tentou circunscrever os direitos humanos a três fundamentais, à vida, à propriedade e à liberdade. Já o jacobinismo fará a multiplicação desses direitos e derrotará politicamente seu adversário liberal. O século XX assiste à completa derrota política do liberalismo clássico e vê emergir, primeiro, os Estado totalitários e, logo a seguir, o agigantado Estado de bem estar social, ele mesmo uma mera variação do totalitarismo.

O Estado de bem estar social derroga a idéia de direito à propriedade, pela via da elevação sistemática da tributação. E derroga também a liberdade, na media em que regula todos os recantos da vida privada. A diferença essencial entre o totalitarismo da primeira metade do século XX e o Estado agigantado de bem estar social é que este não usa de violência que não aquela prevista em lei, porém até mesmo o ideal racista é resgatado, como vimos nas ações afirmativas em todo o mundo. A produção de leis em escala industrial, por seu turno, permitirá que o Estado pratique todo tipo de violência contra seus súditos, na medida em que tudo passa a ser criminalizado e para todo crime tipificado há uma polícia. Por conta disso, a população encarcerada tem crescido exponencialmente e nos EUA já temos mais de 2% da população masculina adulta prisioneira.

Quais as explicações teóricas para esse estado de coisas, para o totalitarismo do século XX? A primeira obra que procurou dar uma resposta veio da vertente liberal, em livro publicado por Karl Popper, A SOCIEDADE ABERTA E SEUS INIMIGOS. Diagnosticando corretamente que a raiz do problema estava no historicismo, Popper erroneamente vai apontar Platão como o filósofo que deu origem ao totalitarismo. Ora, Platão é o fundador da tradição do direito natural e o descobridor da idéia de lei natural, que encontrará paralelo na verdade revelada da tradição judaico-cristã. Talvez Popper não tenha compreendido suficientemente o platonismo e não tivesse pesquisado com rigor a profunda mudança ocorrida na filosofia política ao tempo do Renascimento.

Essa visão popperiana foi popularizada e contribuiu para que a verdadeira causa do totalitarismo, a saber, as idéias sofistas e sobretudo as de Epicuro, fossem ocultadas do grande público. Quem corrigirá o erro inicialmente é a dupla de filósofos germânicos radicados nos Estados Unidos, Leo Strauss e Eric Voegilin, posteriormente complementados pela notável obra de Michel Villey. Strauss, no magnífico livro DIREITO NATURAL E HISTÓRIA, mostrará em páginas memoráveis que está em Epicuro a gênese totalitária, com seu ateísmo, seu materialismo, seu hedonismo, os elementos que de fato contribuíram para a construção de um sistema de poder em que o homem é a medida de todas as coisas. Epicuro é o pai do niilismo político.

Agora os tempos exigem a nova ciência da política, aquela fundada pelos três últimos autores Strauss, Villey e Voegelin. A proliferação dos direitos humanos, a ameaça representada pela unidade das soberanias, o império mundial que se forma, a hipertrofia estatal que dá todo o poder à burocracia para dispor da vida de todas as pessoas, tudo isso é uma ameça sem precedentes para a raça humana. O abandono do padrão invariável de justiça fundado na transcendência, pondo-se no seu lugar o positivismo jurídico mais primário, que unicamente representa a vontade do governante, é o meio pelo qual essa ameaça tem afetado o dia a dia de toda gente.

O único antídoto para a loucura que está posta ameaçando a vida, a liberdade, a propriedade e a sanidade da humanidade é a restauração do direito natural clássico, com tudo que implica, inclusive com os elementos metafísicos inerentes.
do: http://www.nivaldocordeiro.net/epicuroouplatao

MG > Levanta Brasil União e clamor uníssono

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