2. No caso do "Decreto-Revanche" que estuprou a Lei de Anistia, certamente não leu. Lula diz isso e podem acreditar. Não faria isso em final de governo, estressando uma relação que tão bem estabeleceu com Delfim Neto, com os militares, etc. Curiosamente, o El País (Espanha) deu a notícia da "Comissão da Verdade", ou se preferir, "da Revanche", antes da imprensa brasileira. Este Ex-Blog anotou isso no dia. Sem debate, o decreto foi explicado por Dilma a Lula, antes de assinar, que se tratava apenas de levantamentos sobre atos conhecidos e não suficientemente divulgados. E Lula, querendo agradar a esquerda do PT, assinou satisfeito.
3. A consequência grave desse fato é dupla. Por um lado, atropela um longo processo de transição democrática, onde a Lei de Anistia, vindo logo após a Emenda Constitucional número 11, era parte central e consensual. E desperta fantasmas que estavam mortos e sepultados, de um lado e de outro. Quando Lula -que como deputado, ele e a bancada do PT não assinaram a Constituição de 1988- decidiu nos 20 anos da Constituição criar medalha e ele mesmo entregá-las em solenidade, sinalizou que estava "assinando" de forma retroativa a Constituição que a esquerda do PT o fez não assinar. Portanto, o "Decreto-Revanche" não pode ter partido dele, nem ter sido entendido assim por ele.
4. Por outro lado -o que é mais grave- expõe a natureza íntima de Dilma Rousseff. Isso cria enormes dúvidas sobre seu comportamento se chegasse à Presidência da República. A escolha de Marco Aurélio Garcia para sua coordenação de campanha é um sinal claro de uma opção chavista, embora oculta nas entrevistas e discursos dela. E agora -tão grave ou mais- mostra que sua natureza política a remete aos anos 60 e 70 e que ainda usa a régua e o compasso de uma visão não democrática, onde a esquerda-antiga (dela) no poder, será a exclusão dos que tem outras ideologias políticas. Ou seja, a ditadura -bem ou mal disfarçada- de uma burocracia política uma vez vitoriosa.
5. É isso o que assusta. Se o comissário Tarso "Beria" Genro acha que se pode fazer uma mudancinha no decreto, está redondamente enganado. Esse decreto tem que ser cancelado liminarmente. Será inevitável que a oposição recorra ao STF para garantir essa anulação, afirmando a letra e o conteúdo da EC 11 e da Lei de Anistia.
MG > Levanta Brasil – União e clamor uníssono
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