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Agradeço as oportunas e coerentes intervenções dos comentaristas criticando o proselitismo irresponsável do globoritarismo apoiado pela mídia amestrada banalizando as Instituições e o Poder do Estado para a pratica sistemática de crimes. Os brasileiros de bem que pensam com suas próprias cabeças ja constataram que vivemos uma crise moral sem paralelo na historia que esgarça as Instituições pois os governantes não se posicionam na defesa da Lei e das Instituições gerando uma temerária INSEGURANÇA JURÍDICA. É DEVER de todo brasileiro de bem não se calar e bradar Levanta Brasil! Cidadania-Soberania-Moralidade

10.10.2008

A JUSTIÇA REALMENTE É “CEGA”!


Realmente, nenhuma ideologia vale o extermínio espiritual e material de um povo que trabalha, produz, inventa e quer apenas viver a vida em toda sua plenitude.como muito bem posto por Arlindo Montenegro em seu artigo Valemos pelo que somos e fazemos
Com efeito, essa é a Justiça que a sociedade fluminense bem merece, por acovardamento social, ou omissão, ou mesmo por ignorância, num país em que há tantos milhões de alfabetizados funcionais, como bem coloca Leví Inimá.  .

"A absolvição do policial militar que matou Daniel Duque Pittman foi surpreendente, não pelo resultado, mas pela impropriedade técnica, afinal prevaleceu à absurda tese de tiro acidental – nenhuma surpresa me causou; eu já sabia que assim seria. Digo absurda porquanto, sob a ótica pericial, o tiro acidental é aquele que ocorre sem acionamento do mecanismo de disparo da arma, através do acionamento da tecla do gatilho, o que, na atualidade, mercê dos progressos da indústria de material bélico e dos mecanismos de segurança desenvolvidos nas armas de fogo, torna-se praticamente impossível, principalmente em se tratando de uma pistola da marca Taurus ® – o PM portava uma pistola TAURUS, PT 938, n°. KRC89910, acautelada pela Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ), sob o n°. 008/2007, da CSI –, a qual possui desconector e trava do percutor; ou seja, só produz tiros mediante o acionamento do gatilho. Assim, serve-nos como exemplo clássico de tiro acidental aquele que ocorre quando da queda de uma arma de fogo ao solo.

Como pôde, então, prevalecer tal tese? A resposta é lógica: a Justiça baseou-se, tão-somente, em provas testemunhais, em claro e irresponsável detrimento de provas técnicas. E toda vez que isso ocorre a Justiça torna-se errada e, conseqüentemente, faz-se injusta.

E por falar em prova técnica, em momento algum o exame cadavérico foi trazido à baila, pois restou claro, à beira da mesa de necropsia, que o tiro foi efetuado a curta distância – o Ministério Público poderia ter requisitado os esclarecedores depoimentos dos médicos legistas que realizaram a necropsia (?!)... mas não o fez... não quis fazê-lo. E mais, caso Daniel tivesse realmente tentado tirar a arma da mão do policial militar, sendo então o "responsável" pelo tiro que o matou, resíduos de tiro haveria em sua mão, o que faria "ruir por terra", de forma indelével, o ato que a Justiça obrigou-nos todos a "engolir" – a "legítima defesa". Todavia, em momento algum a autoridade policial, da 14ª DELEGACIA POLICIAL (14ª DP), mandou pesquisar resíduos de tiro nas mãos do cadáver de Daniel Duque – essa pesquisa é tão elementar, tão óbvia quanto primária, que não se pode olvidá-la, a não ser por intencionalidade. Como se não bastasse tal fato, não houve Perícia de Local de Crime – a autoridade policial em momento algum requisitou o concurso de peritos criminais àquele local, a despeito de ter sido a vítima socorrida (?!).

Num país sério, durante a apuração do crime, seria realizada, de pronto, a Reprodução Simulada de Local de Crime, como bem preceitua o Art. 7° do Código de Processo Penal; mas a autoridade policial também dispensou tal prova técnica, a qual se torna imprescindível a uma correta e isenta apuração quanto autoria de crime (?!). E também não foram realizados ensaios periciais com a arma questionada, e a munição usada, para confirmar a distância em que o tiro foi realizado, a partir da Zona de Tatuagem deixada no cadáver. Ora, segundo clássicos autores, tanto nacionais quanto estrangeiros, o tiro a curta distância ocorre em distância superior a, no mínimo, 30 centímetros.

Logo após o ocorrido, policial militar primeiro disse que primeiro iria se apresentar no 23° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR e, a seguir, à 14ª DP, para comunicar que efetuara tiros à porta da boate. Ele só se apresentou na tarde daquele dia 28.06.2008, e mesmo assim somente depois que o delegado da 14ª DP telefonou-lhe dando ciência que uma pessoa fora ferida e morrera – que país: um delegado de polícia telefonando para um soldado PM para avisá-lo de que um de seus tiros matara um rapaz (?!). E mais: a partir da apresentação do policial militar, na delegacia da área, não foi ele encaminhado a exame de corpo de delito, em especial com vistas à pesquisa de alcoolemia – dosagem de teor alcoólico no sangue.

O que assistimos foi uma sucessão de falhas que somente poderiam redundar no pedido de absolvição, por parte do representante do MP, com o convencimento dos jurados. Resta-nos a indagação: – foi tudo ocasional ou intencional? Seja lá o que tiver prevalecido nas mentes dos ilibados e probos homens de Justiça, salta-nos aos olhos tamanhos "desconhecimentos" técnicos (?!).

Certa vez a Juíza Maria Angélica Guimarães Guerra Guedes disse que "a sociedade tem a Justiça que bem merece". E, decerto, essa é a Justiça que a sociedade fluminense bem merece, por acovardamento social, ou omissão, ou mesmo por ignorância, num país em que há tantos alfabetizados funcionais. Cabe lembrar que todos nós, enquanto sociedade, a qualquer momento poderemos depender dessa mesma Justiça – Que Deus nos livre de tal destino atroz!

De resto, certo estava Tenório Cavalcante quando certa vez disse: "A Justiça, no Brasil, tem medida para cada prestígio, e peso para cada conveniência, no balanço das traficâncias políticas". Qualquer semelhança não é mera coincidência!"
Dr. Leví Inimá de Miranda – CEL MED REF (EB)
Perito Legista aposentado da Polícia Civil do RJ


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