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Agradeço as oportunas e coerentes intervenções dos comentaristas criticando o proselitismo irresponsável do globoritarismo apoiado pela mídia amestrada banalizando as Instituições e o Poder do Estado para a pratica sistemática de crimes. Os brasileiros de bem que pensam com suas próprias cabeças ja constataram que vivemos uma crise moral sem paralelo na historia que esgarça as Instituições pois os governantes não se posicionam na defesa da Lei e das Instituições gerando uma temerária INSEGURANÇA JURÍDICA. É DEVER de todo brasileiro de bem não se calar e bradar Levanta Brasil! Cidadania-Soberania-Moralidade

10.23.2008

Parecer da AGU defende anistia a crimes de tortura

       Segundo matéria abaixo reproduzida "Exceção constitucional a casos de tortura não valeria porque Lei da Anistia é anterior à Carta". Assim se, por absurdo, a exceção valer muitos dos integrantes do desgoverno da miséria moral e outros da espécie terão por analogia de ser acionados e devolver as polpudas  indenizações que  receberam.

Por Felipe Recondo
do: Estadao

Parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre punição de militares acusados de tortura durante o regime militar confrontou posição do Ministério da Justiça e da Secretaria Especial de Direitos Humanos. No documento, a AGU defende que crimes políticos ou conexos praticados na ditadura, incluindo a tortura, foram todos perdoados pela Lei da Anistia, de 1979.

A posição da AGU é uma derrota do ministro da Justiça, Tarso Genro, e do secretário Paulo Vannuchi. Ambos argumentavam que a lei não poderia anistiar crimes de tortura, assassinato e desaparecimento de pessoas. Sai vitorioso nessa discussão o ministro da Defesa, Nelson Jobim, contrário à rediscussão da Lei da Anistia.

O parecer da AGU foi anexado ao processo aberto na Justiça de São Paulo a pedido do Ministério Público (MP) contra dois ex-comandantes do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) - os coronéis reformados do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, acusados de violações aos direitos humanos, como prisão ilegal, tortura, homicídio e desaparecimento forçado de pessoas durante o regime militar.

A argumentação da União no processo deve se repetir na ação ajuizada terça-feira pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Supremo Tribunal Federal (STF). A OAB questiona se a Lei da Anistia e a interpretação de que teria apagado os crimes considerados políticos, incluindo assassinatos, estaria de acordo com os preceitos da Constituição de 1988. Mais uma vez a AGU terá de se posicionar sobre o assunto.

Na ação do MP em São Paulo, os procuradores seguem a mesma linha da OAB. Argumentam que a lei não beneficia crimes de tortura, homicídio e desaparecimento forçado - quando a pessoa some e sua morte não é confirmada. Ressaltam que a Constituição, no Artigo 5º, trata o crime de tortura como inafiançável e insuscetível de anistia.

Os advogados da União rebatem, lembrando que a Lei da Anistia é anterior à Constituição. Por isso, os efeitos do artigo constitucional que veda a anistia a torturadores não valeriam para os crimes cometidos anteriormente, durante o regime militar. "Assim, a vedação à concessão de anistia a crimes pela prática de tortura, prevista na Constituição Federal de 1988, não poderá jamais retroagir para alcançar a Lei nº 6.683, de 28/08/1979, tendo em vista o princípio constitucional da irretroatividade da Lei Penal (...), excetuando-se a única possibilidade no caso de beneficiar o réu", ponderam os advogados.

A AGU contesta ainda o pedido dos procuradores para que Ustra e Maciel restituam os gastos do governo com o pagamento de indenizações a torturados e parentes de militantes mortos nos porões do DOI-Codi. Para o governo, o prazo para que essa ação de ressarcimento fosse proposta prescreveu em 1996, 20 anos depois dos crimes cometidos entre 1970 e 1976.

A argumentação da AGU contra a punição dos militares deve prevalecer no Supremo, de acordo com pelo menos três ministros do tribunal. Dois deles lembraram que a palavra anistia significa esquecimento, passar uma borracha no passado. Essa será a tendência na corte, que dará a palavra final nessa discussão. O relator da ação - uma argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) - é o ministro Eros Grau.

 

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