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Agradeço as oportunas e coerentes intervenções dos comentaristas criticando o proselitismo irresponsável do globoritarismo apoiado pela mídia amestrada banalizando as Instituições e o Poder do Estado para a pratica sistemática de crimes. Os brasileiros de bem que pensam com suas próprias cabeças ja constataram que vivemos uma crise moral sem paralelo na historia que esgarça as Instituições pois os governantes não se posicionam na defesa da Lei e das Instituições gerando uma temerária INSEGURANÇA JURÍDICA. É DEVER de todo brasileiro de bem não se calar e bradar Levanta Brasil! Cidadania-Soberania-Moralidade

1.08.2008

Empresas e bancos já vão à Justiça contra alta de alíquotas

                            

Não só os partidos da oposição foram à Justiça questionar a medida implantada pelo governo federal na semana passada que aumentou as alíquotas de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Centenas de ações de pessoas físicas e jurídicas e já chegaram às mais diversas varas federais alegando prejuízos financeiros com as alterações, que têm o objetivo de reduzir os impactos causados pelo fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPFM), que deixou de valer este mês.

Só o escritório gaúcho Abdo Advogados, por exemplo, já entrou com cerca de 110 ações questionando o aumento. Foram 30 apenas ontem e outras 80 na semana passada, que começaram logo depois que as mudanças foram publicadas no Diário Oficial, na última quinta-feira, dia 03. "As consultas e pedidos por novos processos não param de chegar", conta o advogado Jamil Abdo, sócio do escritório, ressaltando que a maioria dos processos foi de empresas, seguidas das pessoas físicas e instituições financeiras.

Ontem, o DEM entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para tentar reverter o aumento das alíquotas do IOF. O partido prevê para hoje a apresentação de outra Adin contra a CSLL.

De acordo com Abdo, ainda não houve despachos referentes às ações encaminhadas por pessoas físicas e jurídicas porque há uma expectativa dos juízes a respeito da posição dos ministros do STF com relação às Adins. "A posição do Supremo deve direcionar as instâncias inferiores. Esperamos que até amanhã os ministros já tenham uma posição", comenta o advogado.

Antes da primeira Adin, o ministro do STF Marco Aurélio Melo chegou a declarar que o Decreto, "à primeira vista", não fere qualquer dispositivo constitucional ou legal, como lembrou ontem o escritório WFaria Advocacia.

Mesmo assim, ressaltou o escritório, comandado pelo advogado Wilson de Faria, "ainda que as alterações venham a ser consideradas legais e constitucionais, há diversos pontos a serem esclarecidos na nova legislação do IOF, cabendo ao governo federal editar novas normas complementares para evitar questionamentos administrativos e judiciais".

Argumentos

Na opinião de Jamil Abdo, diversas leis e normas foram desrespeitadas com a medida. Entre elas, alguns princípios constitucionais, como o da capacidade do contribuinte, diretamente afetado pelos aumentos de IOF. "O governo deve levar em conta a capacidade dos contribuintes, estes aumentos feriram esta capacidade", comenta o advogado.

No caso específico da CSLL, Abdo ressalta que, como a contribuição é direcionada à Seguridade Social, para que sua alíquota seja elevada é preciso detalhar e provar o destino de seus recursos e voltá-los, especificamente, para este fim, o que não aconteceu, afirma o advogado.

Outro ponto das ações é ligado à elevação das alíquotas por meio de medida provisória (MP). Abdo explica que seria preciso uma lei para que as mudanças fossem efetivadas.

"Discutiu-se muito a edição de MPs para este tipo de alteração no governo Fernando Henrique Cardoso. Voltamos à mesma discussão", comenta.

No entender da WFaria Advocacia é possível ainda questionar, por exemplo, a data de incidência das novas alíquotas. De acordo com os advogados do escritório, o Decreto n° 6.339 não é claro com relação à data exata em que as mudanças começam a valer.

Como o artigo 2º do decreto determina que a norma "entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação às operações contratadas a partir desta data", poderia ser argumentado que não haveria incidência do IOF nas operações contratadas antes do dia 3 de janeiro mas efetivamente realizadas após a publicação.

Entretanto, ressaltam os advogados no informativo emitido ontem, "a interpretação do Fisco pode ser no sentido de que a obrigação tributária nasce com a ocorrência do fato gerador, nada tendo a ver com a contratação das operações no âmbito privado".

Tendo em vista as incertezas e a possibilidade de os aumentos serem concretizados, muitas das ações impetradas desde a última semana têm caráter preventivo, para garantir que o orçamento da empresa ou pessoa física não seja afetado em projetos futuros.

"Qualquer pessoa física ou jurídica que se sinta lesada pode ir a um juiz federal. E não só aquelas que estão sofrendo agora. Aquelas que podem vir a sofrer perdas, como alguém que vá abrir uma empresa daqui um ano, também pode ir à Justiça", explica Abdo.

Fonte: DCI  8/1/2008    
Postado por MiguelGCF
Editor do  Impunidade  Vergonha     Nacional

 

              


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