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Agradeço as oportunas e coerentes intervenções dos comentaristas criticando o proselitismo irresponsável do globoritarismo apoiado pela mídia amestrada banalizando as Instituições e o Poder do Estado para a pratica sistemática de crimes. Os brasileiros de bem que pensam com suas próprias cabeças ja constataram que vivemos uma crise moral sem paralelo na historia que esgarça as Instituições pois os governantes não se posicionam na defesa da Lei e das Instituições gerando uma temerária INSEGURANÇA JURÍDICA. É DEVER de todo brasileiro de bem não se calar e bradar Levanta Brasil! Cidadania-Soberania-Moralidade

12.12.2007

Ai dos Vencedores. Tudo aos perdedores

Ai dos Vencedores. Tudo aos perdedores. Aos vencedores salários baixos e desmantelamento de suas instituições. Aos perdedores glórias e indenizações fabulosas.

E a próxima, venha da aonde vier? O jovem quererá ser vencedor ou perdedor?

presidente da UNE em 1968/69

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No- 2.022, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2007

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 30ª Sessão realizada no dia 06 de julho de 2007, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.13112, resolve:
Declarar JEAN MARC FREDERIC CHARLES VON DER WEID portador do CPF nº 714.532.887-91, anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de
Analista de Funções de Suporte da Empresa Serpro - Serviço Federal de Processamentos de Dados, no valor de R$ 6.221,71 (seis mil,
duzentos e vinte e um reais e setenta e um centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em 06.07.2007 a 22.10.1997, perfazendo um total retroativo de R$ 784.765,02 (setecentos e oitenta e quatro mil, setecentos e sessenta e cinco reais e dois centavos), e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 01.06.1968 e 01.01.1986, isenção do Imposto de Renda nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III e artigo 9º da Lei nº 10.559, de 2002

Postado por MiguelGCF
Editor do Impunidade Vergonha Nacional

Um comentário:

Gui Paiva disse...

Olá você tem algum contato do JEAN MARC FREDERIC CHARLES VON DER WEID
?
Preciso urgente para um evento.
Obrigado.
Envie pra mim por favor por e-mail
m2gproducoes@uol.com.br