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Agradeço as oportunas e coerentes intervenções dos comentaristas criticando o proselitismo irresponsável do globoritarismo apoiado pela mídia amestrada banalizando as Instituições e o Poder do Estado para a pratica sistemática de crimes. Os brasileiros de bem que pensam com suas próprias cabeças ja constataram que vivemos uma crise moral sem paralelo na historia que esgarça as Instituições pois os governantes não se posicionam na defesa da Lei e das Instituições gerando uma temerária INSEGURANÇA JURÍDICA. É DEVER de todo brasileiro de bem não se calar e bradar Levanta Brasil! Cidadania-Soberania-Moralidade

9.25.2007

Os parlamentares investigados:

Além do mensalão, em 52 casos o Supremo já encontrou elementos suficientes para transformar 23 deputados e cinco senadores em réus de ações penais. O restante das investigações está na fase de inquérito, procedimento a partir do qual são instaurados os processos criminais.

Os parlamentares investigados:

por crimepor partidopor estado

os deputadosos senadores

Suspeitas que se repetem

O passeio pelo Código Penal é extenso: alcança, pelo menos, 12 tipos criminais. A relação, no entanto, pode ser ainda mais extensa, já que o site do STF não informa a natureza de 19 das 195 ações identificadas pela reportagem (veja a divisão por tipo penal).

As denúncias por crimes contra a administração pública, como corrupção, peculato (apropriação de bens ou valores por servidor público em função do cargo), prevaricação e emprego irregular de verba pública, são as mais freqüentes. Elas se repetem 68 vezes.

Entre os denunciados por crimes dessa natureza, estão os cinco deputados acusados de receber recursos do mensalão: José Genoino (PT-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), Paulo Rocha (PT-PA), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). Valdemar, aliás, já é réu em outro caso, por crime contra a ordem tributária.

Em segundo lugar, com 22 acusações, aparecem os casos de crime de responsabilidade, quase todos relacionados a irregularidades cometidas em gestões estaduais ou municipais, ou de improbidade administrativa.

A partir daí, o rol das suspeitas se diversifica. Há 17 denúncias por crimes de imprensa ou contra a honra; 15 por crimes eleitorais, outras 15 por crime contra a ordem tributária; dez por crimes ambientais; nove por crimes contra o patrimônio; oito por crimes contra o sistema financeiro; cinco por crimes contra a pessoa; cinco por crime contra a fé pública; uma motivada por suspeita de crime contra o planejamento familiar, e outra por crime de trânsito (homicídio culposo) (entenda a tipificação dos crimes).

“Saber que são principalmente por crimes contra a administração pública assusta um pouco, mas, de qualquer forma, nós não podemos prejulgar ninguém. Claro que há alguns que assustam mais. Há casos de indícios de corrupção e isso, sim, é preocupante. Mas, insisto, não podemos prejulgar”, avalia o deputado Ricardo Izar (PTB-SP), presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara.

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