>> vergonha nacional >> Impunidade >> impunidadE I >> impunidadE II >> VOTO CONSCIENTE >>> lEIA, PARTICIPE E DIVULGUE

Agradeço as oportunas e coerentes intervenções dos comentaristas criticando o proselitismo irresponsável do globoritarismo apoiado pela mídia amestrada banalizando as Instituições e o Poder do Estado para a pratica sistemática de crimes. Os brasileiros de bem que pensam com suas próprias cabeças ja constataram que vivemos uma crise moral sem paralelo na historia que esgarça as Instituições pois os governantes não se posicionam na defesa da Lei e das Instituições gerando uma temerária INSEGURANÇA JURÍDICA. É DEVER de todo brasileiro de bem não se calar e bradar Levanta Brasil! Cidadania-Soberania-Moralidade

2.10.2008

Cartão - Governo pergunta sobre o que deveria saber

-blog Noblat 9/2

Está na coluna Panorama Político do jornal O Globo, assinada por Ilimar Franco, uma nota no mínimo curiosa.

A Secretaria de Comunicação da Presidência da República mandou para os ministérios um questionário com 13 perguntas sobre o uso do cartão corporativo. Algumas delas:

* Como é definido o montante de suprimento de fundos de cada órgão?

* Quem é o responsável pela gestão dos recursos destinados a pequenas despesas e gastos emergenciais?

* Como é feita a distribuição de recursos aos servidores responsáveis pelas compras e contratações?

* Quais os tipos de despesas permitidas por cada órgão?

* Por que são feitas retiradas em dinheiro?

* Como é feita a prestação de contas? Quem confere? Quem fiscaliza?

* Como é possível saber se a despesa realizada não foi de caráter pessoal?

* Como saber se o gasto foi efetivamente realizado para a finalidade alegada?

* Onde ficam guardados os comprovantes e notas fiscais?

* Por que certos gastos da Presidência da República são sigilosos? Qual o perfil dos funcionários responsáveis pelo pagamento e fiscalização dessas despesas?

* Por que os cartões foram distribuídos a tantos funcionários espalhados por todo o país?

As perguntas dão uma idéia da ignorância do governo em relação do assunto. Ou pelo menos da ignorância da presidência da República. Uma delas, por sinal, é notável: "Por que certos gastos da presidência da República são sigilosos?"

Como é possível que ninguém em torno do presidente saiba responder à maioria das perguntas? Se não sabe é porque a distribuição de cartões, seu uso e o cumprimento rigoroso de suas finalidades estão fora de controle.

Seria razoável supor a existência de regras claramente definidas para a realização de gastos tão elevados - e crescentes. Se as regras existem, a maioria das perguntas perde o sentido. Do contrário, haveria muitas outras a serem feitas.

COMENTARIO: Qualquer medida que não alcance a Presidência é insuficiente e qualquer investigação que não chegue até lá é incompleta. A resistência incomum no que diz respeito aos gastos com cartões do Planalto permite a todos deduzir que la esta o grande escândalo, pois nem mesmo se sabe quantos cartões estão em uso por servidores e agregados da Presidência e nem quem são os portadores. Como ja comentei cumpre ao Senado Federal processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, por força do Art 52 da Constituição Federal:

Art. 52 - Compete privativamente ao Senado Federal:

I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02.09.99.
Redação Anterior: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade e os Ministros de Estado nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 08.12.04.
Redação Anterior: II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

Postado por MiguelGCF
Editor do Impunidade Vergonha Nacional



Nenhum comentário: