Está na coluna Panorama Político do jornal O Globo, assinada por Ilimar Franco, uma nota no mínimo curiosa.
A Secretaria de Comunicação da Presidência da República mandou para os ministérios um questionário com 13 perguntas sobre o uso do cartão corporativo. Algumas delas:
* Como é definido o montante de suprimento de fundos de cada órgão?
* Quem é o responsável pela gestão dos recursos destinados a pequenas despesas e gastos emergenciais?
* Como é feita a distribuição de recursos aos servidores responsáveis pelas compras e contratações?
* Quais os tipos de despesas permitidas por cada órgão?
* Por que são feitas retiradas em dinheiro?
* Como é feita a prestação de contas? Quem confere? Quem fiscaliza?
* Como é possível saber se a despesa realizada não foi de caráter pessoal?
* Como saber se o gasto foi efetivamente realizado para a finalidade alegada?
* Onde ficam guardados os comprovantes e notas fiscais?
* Por que certos gastos da Presidência da República são sigilosos? Qual o perfil dos funcionários responsáveis pelo pagamento e fiscalização dessas despesas?
* Por que os cartões foram distribuídos a tantos funcionários espalhados por todo o país?
As perguntas dão uma idéia da ignorância do governo em relação do assunto. Ou pelo menos da ignorância da presidência da República. Uma delas, por sinal, é notável: "Por que certos gastos da presidência da República são sigilosos?"
Como é possível que ninguém em torno do presidente saiba responder à maioria das perguntas? Se não sabe é porque a distribuição de cartões, seu uso e o cumprimento rigoroso de suas finalidades estão fora de controle.
Seria razoável supor a existência de regras claramente definidas para a realização de gastos tão elevados - e crescentes. Se as regras existem, a maioria das perguntas perde o sentido. Do contrário, haveria muitas outras a serem feitas.
Art. 52 - Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
Postado por MiguelGCF
Editor do Impunidade Vergonha Nacional
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