>> vergonha nacional >> Impunidade >> impunidadE I >> impunidadE II >> VOTO CONSCIENTE >>> lEIA, PARTICIPE E DIVULGUE

Agradeço as oportunas e coerentes intervenções dos comentaristas criticando o proselitismo irresponsável do globoritarismo apoiado pela mídia amestrada banalizando as Instituições e o Poder do Estado para a pratica sistemática de crimes. Os brasileiros de bem que pensam com suas próprias cabeças ja constataram que vivemos uma crise moral sem paralelo na historia que esgarça as Instituições pois os governantes não se posicionam na defesa da Lei e das Instituições gerando uma temerária INSEGURANÇA JURÍDICA. É DEVER de todo brasileiro de bem não se calar e bradar Levanta Brasil! Cidadania-Soberania-Moralidade

2.10.2008

Siro Darlan e Tuchinha

No dia 07.02.2008 tive o desprazer de ler um artigo do desembargador Siro Darlan de Oliveira, intitulado "MEU NOME NÃO É TUCHINHA", publicado no "O GLOBO ONLINE". O polêmico desembargador que, ao tempo em que era juiz titular da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca do Rio de Janeiro, ficou conhecido como defensor de "menores infratores", mesmo que em detrimento de vítimas destes. Recordo-me quando dois "menores infratores" tomaram duas crianças como reféns, no bairro do Rio Comprido, tendo o juiz Siro Darlan flagrantemente, diante das câmeras de televisão, se preocupado tão-somente com os dois infratores, desprezando as duas crianças vítimas - fato amplamente divulgado pela imprensa, à época, e que consta do livro "Incursionando no inferno - A VERDADE DA TROPA", de autoria do CEL PM Mário Sérgio Duarte, pela Editora Ciência Moderna. Note-se que, apesar do explícito e indesculpável protecionismo de Siro Darlan, soube-se, a posteriori, que um dos infratores, em verdade, era maior de idade e o outro já acumulava passagens por delitos. Essa é a face do desembargador Siro Darlan.

No artigo citado, ele faz referências ao filme "Meu nome não é Johnny", no qual o protagonista era traficante de drogas, de classe social diferenciada - classe média alta. O desembargador mostrou-se tão fascinado pela trama, que insurgiu-se contra a sociedade, culpando-a de ser "conivente com as barbaridades cometidas contra seres humanos nas celas das delegacias, penitenciárias e manicômios". Por fim, ele faz um breve libelo de defesa ao traficante, bandido, criminoso, homicida, Francisco Paula Testas Monteiro, vulgo "Tuchinha", beneficiado pela progressão de regime, traduzindo-o como um ser injustiçado pela sociedade.

Há muito que os delírios do desembargador Siro Darlan são conhecidos e motivos de chacotas - com muita justeza, por sinal. Mas, sinceramente, agora ele abusou de seu estado onírico, o qual não se deve a patologias e sim ao seu caráter megalomânico, pretensioso, dissimulador e condenável, que busca através da polêmica uma forma de autopromoção.

No malfadado artigo, ele chega ao absurdo de afirmar que "A visita aos estabelecimentos de cumprimento de pena deveria ser obrigatória a todos os magistrados". O desembargador mostra o quanto é venal pois, ele deve saber muito bem, que a Lei de Execução Penal (Lei n.º 7.210, de 11 de julho de 1984) prescreve, em seus Arts. 66 - "(..)Compete ao juiz da execução(..)VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade(..)VIII - interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta Lei(..)" - e 68 - "(..)Incumbe, ainda, ao Ministério Público(..)Parágrafo único(..)O órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio(..)" -, que juízes e promotores da Vara de Execuções Penais têm de visitar - entenda-se inspecionar... - as unidades carcerárias; é a Lei. Aliás, ao tempo em que ele foi juiz da Infância e Adolescência não me recordo dele ter inspecionado e sequer interditado estabelecimentos tais como o Instituto Padre Severino e o Educandário Santos Dumont, os quais, há muito, desrespeitam flagrantemente os direitos humanos. QUANTA DESFAÇATEZ, SENHOR DESEMBARGADOR!


Esse desembargador tem, sabidamente, verdadeira atração pelos flashs, pelos microfones e pela mídia em geral. Se ele afirmou, em seu artigo, que "Thêmis não é apenas cega, é surda e muda", sinto-me no direito e no dever de complementar que ele, o desembargador Siro Darlan, é "tendencioso, hipócrita e falastrão".


Dr. Leví Inimá de Miranda - CEL MED REF (EB)

Perito Legista aposentado da Polícia Civil do RJ

Postado por MiguelGCF
Editor do  Impunidade  Vergonha     Nacional

 

             





Nenhum comentário: