Sobre a posição do ministro do STF Ricardo Lewandowski, com relação ao sigilo dos cartões corporativos de uso do governo federal, a Folha de S.Paulo de 19/02/2008 publica:
O ministro Ricardo Lewandowski argumentou que a Constituição Federal preserva o sigilo às informações que envolvem questões de segurança da sociedade do (sic) Estado.
E mais adiante:
O ministro disse que o princípio da publicidade na administração pública "não é absoluto", já que a Constituição restringe o acesso público às informações que comprometam a segurança nacional.
Como um reles pagador de gastos do governo, consultei a Constituição Federal citada pelo ministro, no afã de saber o que esta diz sobre a tal segurança nacional, e não obtive nenhuma resposta.
Ora, se nem na Constituição utilizada como base pelo magistrado há o significado de segurança nacional e quais seriam seus limites, como poderia o ilustre afirmar que o princípio de segurança nacional é aplicável especificamente ao caso de informações de cartões corporativos de uso do governo? Lembremos que no governo militar, segundo a esquerda, havia muitos “demônios”, sendo que um deles se chamava Lei de Segurança Nacional – a qual, diziam, era de uma arbitrariedade sem limites. Pois é: a arbitrariedade tem lá seus encantos, dependendo do lado em que você se encontra em relação a ela.
Agora, a pergunta que não quer calar é: considerando que tais compras sejam de artefatos de segurança nacional como afirmam, por que o governo confia esses tais dados às administradoras de cartão de crédito, empresas comerciais e reconhecidas por vender informações de seus clientes na forma de mailing lists, aqueles que trazem o perfil de gastos de seus portadores?
Será que há ministros comprando mísseis, dossiês, carregamentos de rum e charutos cubanos? Se sim, por que confiança tamanha na administradora? Chego à conclusão que o governo federal é o que se chama de cliente prime, os maiores gastadores. Não vejo por que uma administradora poria limites aos gastos de seu cliente, antes o contrário. Mas, de qualquer forma, de acordo com o firmado com a BB – Administradora de Cartões de Crédito S/A – BBCAR, somente passagens aéreas são contratadas para pagamento:
Das restrições do uso do cartão
Art. 3º - O uso do Cartão do Governo Federal fica restrito às transações realizadas em âmbito nacional, para aquisição de passagens aéreas emitidas com tarifa promocional ou reduzida e realizadas com as agências de viagens contratadas pela Unidade Gestora.
OK, sabemos que a coisa desandou, o cliente se descontrolou, sabe como é, dinheiro na mão é vendaval, você pagou e o contrato com a administradora não foi quebrado e nem refeito, pelo que me consta.
O mais triste no Brasil é isso. O ministro não leu a Constituição, não leu o contrato com a BBCAR, mas, assim como Lula e Dirceu, tem certeza de que está do lado da lei.
por Gerson Faria em 22 de fevereiro de 2008
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