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Agradeço as oportunas e coerentes intervenções dos comentaristas criticando o proselitismo irresponsável do globoritarismo apoiado pela mídia amestrada banalizando as Instituições e o Poder do Estado para a pratica sistemática de crimes. Os brasileiros de bem que pensam com suas próprias cabeças ja constataram que vivemos uma crise moral sem paralelo na historia que esgarça as Instituições pois os governantes não se posicionam na defesa da Lei e das Instituições gerando uma temerária INSEGURANÇA JURÍDICA. É DEVER de todo brasileiro de bem não se calar e bradar Levanta Brasil! Cidadania-Soberania-Moralidade

2.05.2008

Comentarista "Homem Americano" responde ao "Capitão Aviador".

Ótimo, o capitão diz que se faz a divulgação de meias verdades, a tentar explicar “algo mais podre que envolva escalões superiores". Diz mais: "tenho certeza que o nome de nossos companheiros está sendo jogado "na lama" de forma proposital: o site transparência não revela os detalhes envolvidos, apenas cita o nome e a quantia... fácil denegrir, não? Obrigar militares a fazer gastos sucessivos com suprimentos de fundos, etc, apenas engordam as contas divulgadas. Investiguem-nos como pessoas físicas e verão que não receberam um centavo a mais e nem auferiram lucros decorrentes dos cargos e obrigações a que estão submetidos..."

Bom, senhor Capitão Aviador, não me chame de burro, tá? Se o senhor está fazendo tais despesas obrigado a utilizar indevidamente o seu nome para acobertar as fraudes do governo, o senhor está prevaricando e cometendo peculato. Se o seu nome é utilizado de forma indevida e depois é lançado no site Transparência como se estivera auferindo lucros e vantagens que não espelham a realidade, o senhor é vítima, portanto, por que o senhor não move uma ação de Reparação por dano moral contra o governo a que o senhor serve tão subservientemente?

O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que o dano moral se consolida com a simples prática do ato capaz de causar a lesão, o que a doutrina e a jurisprudência têm denominado de DANUM IN RE IPSA, ou seja o dano decorrente da simples prática do ato capaz de causar a lesão.

No caso de Vossa Senhoria, encontra-se a figura do DANO MORAL PURO, prevista no artigo 186 do Codex Civil, que diz que, "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito e causar dano a outrem, AINDA QUE EXCLUSIVAMENTE MORAL, comete ato ilícito." Para dar azo às conseqüências, encontramos no artigo 927: "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo".

Ante o exposto, capitão, o senhor e seus colegas têm direito à reparação porque o site Transparência divulgou na internet o seu nome e o nome de seus colegas, isto torna a União responsável pela reparação do dano. Como não há um parâmetro capaz de avaliar o seu foro íntimo, ou seja, não há como mensurar a sua dor moral, o STJ tem condenado, dependendo do caso, o infrator a pagar ao ofendido somas que variam de 30 a 200 salários mínimos.

Se por mover a ação o senhor sofrer represálias, restará caracterizado o crime de assédio moral que lhe assegura nova reparação. Portanto, capitão, se o senhor não é mais uma "melancia", busque o socorro do Poder Judiciário. Importante: quem está obrigado a reparar o dano é a UNIÃO, em face do princípio da responsabilidade objetiva, sendo que ela tem o direito de regresso contar o servidor que nesta condição causou lesão ao direito de outrem, razão porque o valor não poderá ser irrisório permitindo ser inócuo o efeito da coação psicológica que deve conter a sanção. Alle! mon capitain!!!

Por outro lado, silenciar sobre o que vem acontecendo, qual seja a utilização de cartões corporativos para acobertar despesas indevidas, constitui prevaricação e peculato, pois a figura está prevista no artigo 312 do Código Penal:

Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

Ato de ofício é aquele que é imperioso praticar. Assim comunicar peculato, o desvio de dinheiro público previsto no artigo 312 do Codex Penal, é crime e o militar não se exime por estar cumprindo ordem porque sabe que ordem absurda não se cumpre. Ordem absurda é aquela que contraria a lei e os regulamentos militares. Só se cumpre uma ordem absurda quando a autoridade que a exarou o faça por escrito e isto, todo militar, do General ao conscrito tem que saber.

Portanto, capitão, estarei esperando para ver o seu exercício do direito de defesa dos seus direitos como cidadão, ou a capitulação, coisa a que empresto mais crédito por que conheço certos "superiores". Que a sua justificativa venha acompanhada da ação que defenderá as nossas Instituições (ainda em maiúsculas, ao menos por enquanto).
As manifestações ordeiras de repudio aos que estão traindo o compromisso constitucional assumido são legitimas. Todos devem ser informados do descalabro reinante e incentivados a tomar a atitude própria seja vaiando, seja denunciando através da mídia formal ou informal ou de manifestações publicas a inaceitável impunidade e anarquia reinantes para que os vendilhões da Pátria não continuem a fugir à responsabilidade alegando que não sabem de nada ou culpando seus subordinados por seus desatinos.

Postado por MiguelGCF
Editor do Impunidade Vergonha Nacional

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