Do Blog do Josias:
"Assim, a malversação de uma “tapioca” ou o desvio de grandes somas são irrupções de um mesmo fenômeno. O tamanho do desvio importa pouco. De troco em troco também se chega ao milhão. E quem se lambuza na tapioca mais facilmente o fará no grande pote de mel em que se transformaram os cartões corporativos, tão úteis e indispensáveis quanto perigosos.
Curiosamente, nas pegadas da entrevista de Paulo Bernardo, o ministro Orlando Silva (Esportes) restituiu à bolsa da viúva R$ 30.870,38. Referem-se à tapioca e a otras cositas más. A ministra Matilde “R$ 171 mil” Ribeiro (Integração Racial) foi levada pelo governo ao microondas. E, não resistindo ao calor, pediu para sair. E o caso dos cartões continua pendurado nas manchetes.
A “tapioca” revelou-se mais indigesta do que Paulo Bernardo poderia supor. Tornou-se símbolo de um Éden conspurcado. Em meio ao paraíso dos cartões, os agentes do governo deixam-se seduzir, com inaudita facilidade, pelo fruto proibido. Ou pela "tapioca" alheia".
COMENTARIO: Cabe agora ao Senado fazer a sua parte pois qualquer medida que não alcance a Presidência é insuficiente e qualquer investigação que não chegue até lá é incompleta. A resistência incomum quanto aos gastos com cartões do Planalto permite a todos deduzir que la esta o grande escândalo, pois nem mesmo se sabe quantos cartões estão em uso por servidores e agregados da Presidência e nem quem são os portadores. Como ja comentei cumpre ao Senado Federal processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, por força do Art 52 da Constituição Federal:
Art. 52 - Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
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