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Agradeço as oportunas e coerentes intervenções dos comentaristas criticando o proselitismo irresponsável do globoritarismo apoiado pela mídia amestrada banalizando as Instituições e o Poder do Estado para a pratica sistemática de crimes. Os brasileiros de bem que pensam com suas próprias cabeças ja constataram que vivemos uma crise moral sem paralelo na historia que esgarça as Instituições pois os governantes não se posicionam na defesa da Lei e das Instituições gerando uma temerária INSEGURANÇA JURÍDICA. É DEVER de todo brasileiro de bem não se calar e bradar Levanta Brasil! Cidadania-Soberania-Moralidade

2.10.2008

Nós(nós mesmos!) fizemos a nossa parte.


Do Blog do Josias:

"Assim, a malversação de uma “tapioca” ou o desvio de grandes somas são irrupções de um mesmo fenômeno. O tamanho do desvio importa pouco. De troco em troco também se chega ao milhão. E quem se lambuza na tapioca mais facilmente o fará no grande pote de mel em que se transformaram os cartões corporativos, tão úteis e indispensáveis quanto perigosos.

Curiosamente, nas pegadas da entrevista de Paulo Bernardo, o ministro Orlando Silva (Esportes) restituiu à bolsa da viúva R$ 30.870,38. Referem-se à tapioca e a otras cositas más. A ministra Matilde “R$ 171 mil” Ribeiro (Integração Racial) foi levada pelo governo ao microondas. E, não resistindo ao calor, pediu para sair. E o caso dos cartões continua pendurado nas manchetes.

A “tapioca” revelou-se mais indigesta do que Paulo Bernardo poderia supor. Tornou-se símbolo de um Éden conspurcado. Em meio ao paraíso dos cartões, os agentes do governo deixam-se seduzir, com inaudita facilidade, pelo fruto proibido. Ou pela "tapioca" alheia".

COMENTARIO: Cabe agora ao Senado fazer a sua parte pois qualquer medida que não alcance a Presidência é insuficiente e qualquer investigação que não chegue até lá é incompleta. A resistência incomum quanto aos gastos com cartões do Planalto permite a todos deduzir que la esta o grande escândalo, pois nem mesmo se sabe quantos cartões estão em uso por servidores e agregados da Presidência e nem quem são os portadores. Como ja comentei cumpre ao Senado Federal processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, por força do Art 52 da Constituição Federal:

Art. 52 - Compete privativamente ao Senado Federal:

I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

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