por Carlos I.S. Azambuja em 05 de outubro de 2007
Resumo: Além dos benefícios assistencialistas bancados pela CPMF há aqueles que sustentam todo o tipo de atividades para distribuir renda de forma imoral e ilegal, à margem da Lei e extorquindo o contribuinte.
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“Quando os que mandam perdem a vergonha, os que obedecem perdem o respeito”.
(Cardeal de Retz)
Em 21 de setembro de 2007 o Portal Terra veiculou o extrato de uma entrevista que teria sido concedida pelo deputado federal Ciro Gomes – agora no Partido Socialista Brasileiro (PSB) - nesse mesmo dia em Teresina, Piauí, criticando a oposição no Congresso Nacional que, segundo disse, quer o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Disse ele: “Criticar a CPMF é assunto de branco que não quer pagar imposto para que o povo perca o Bolsa-Família. Se acabar a CPMF, acaba o Bolsa-Família. Isso é o que eles (oposição) querem e não têm coragem de dizer”.
Como se sabe, o Partido Socialista Brasileiro é um partido integrante da sustentação da tal base parlamentar do governo e, como tal, pode ser dito que Ciro Gomes, como deputado, falou em nome dessa tal base ou, em última análise, falou em nome do governo, dando conta que desconhece a função da CPMF, que é a de financiar a saúde pública e não manter bolsas de auxílio, o que constitui, no mínimo, uma ilegalidade, além de ser um fator de degradação da pessoa humana.
O interessante em sua argumentação é que ele disse uma coisa que todos já estão cansados de saber, embora negado pelo governo: que o imposto CPMF, instituído para dar respaldo à saúde da população, é utilizado sem cerimônia e irregularmente para manter os programas sociais desse mesmo governo. Ora, para 2007 é estimada a quantia de 40 bilhões de reais para esses programas sociais – arrecadação prevista do imposto sobre CPMF - cujo conceito é a transferência de renda a pessoas e grupos tidos como desprivilegiados, objetivando, em teoria, reduzir a distância social que os separa dos setores mais favorecidos. Esses programas sociais envolvem dezenas de milhões de pessoas e, na medida em que são ampliados tendem a envolver mais e mais pessoas, exigindo sempre maiores recursos, tornando-os proporcionalmente mais vulneráveis à malversação.
Os principais programas de assistência social são 17, sendo que 8 não implicam em transferência direta e sem contrapartida de dinheiro do Estado para pessoas físicas, e os 9 restantes exigem contrapartida e implicam transferência direta de dinheiro. Será que os 40 bilhões da CPMF, originalmente, por lei, destinados à saúde do povo brasileiro, serão suficientes para o atendimento do universo extraordinariamente amplo desses 17 programas sociais e ainda o favorecimento, em dinheiro, a ONG’s, MST, MLST, Via Campesina e outros movimentos de sem-terra, estimados em cerca de 100 em todo o país?
São os seguintes os 8 programas de assistência social que não implicam transferência direta de dinheiro do Estado para pessoas físicas:
1. Abono Salarial PIS/PASEP, aos trabalhadores que receberam, em média, 2 salários-mínimos mensais no ano anterior, cadastrados no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos e que tenham trabalhado no ano anterior por pelo menos 30 dias;
2. Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano . Ação de assistência social destinada a jovens entre 15 e 17 anos que proporciona capacitação teórica e prática por meio de atividades que não configuram trabalho mas que possibilitam a permanência do jovem no sistema de ensino, preparando-o para uma futura inserção no mercado. Benefício concedido: 65 reais durante até 12 meses;
3. Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido a idosos e portadores de deficiência sem condições de sustento próprio ou amparo. Público alvo: idosos a partir de 65 anos e pessoas portadoras de deficiência que as incapacitam para o trabalho. Benefício concedido: um salário-mínimo mensal;
4. Bolsa Qualificação, concedida ao trabalhador com contrato de trabalho suspenso devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. Benefício concedido: um valor calculado com base nos três últimos salários;
5. Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescntes-Sentinela : atendimento social especializado a crianças e adolescentes vítimas de abusos e exploração sexual. Benefício concedido: atendimento social especializado em Centros e Serviços de Referência e na rede de serviços existentes nos municípios;
6. Garantia Safra, é uma garantia de renda ao pequeno agricultor, vítimas de sinistros, calamidades, emergências ou estiagem, destinados aos produtores do semi-árido que perderem entre 50% e 100% da safra por situações de calamidade, emergência ou estiagem. Benefício concedido: 475 reais mensais divididos em 5 parcelas iguais de 95 reais;
7. Previdência Rural: consiste em um seguro social, constituído por um programa de pagamentos como compensação parcial ou total da perda de capacidade de trabalho, geralmente mediante um vínculo contributivo. Público alvo: trabalhadores rurais aposentados aos quais é concedido um auxílio mensal de um salário-mínimo;
8. Serviço de Ação Continuada (SAC) para atendimento a crianças de 0 a 6 anos, idosos e pessoas portadoras de deficiência em creches e instituições especializadas. A rede hoje existente foi herdada da extinta Legião Brasileira de Assistência (LBA). O benefício concedido é o repasse de um valor per capita para estados e municípios que atendem os usuários diretamente ou por intermédio de instituições conveniadas.
Os 9 programas restantes, que implicam em transferência de renda são os seguintes:
9. Auxílio-Gás às famílias de baixa renda prejudicadas com o fim do subsídio ao preço do gás de cozinha. Benefício concedido: repasse de 7 reais e 50 centavos mensais por família. Esse auxílio é pago bimestralmente em parcelas de 15 reais;
10. Bolsa-Alimentação é um programa de transferência de renda a famílias carentes, para combater a mortalidade infantil e a desnutrição, destinado a crianças de 0 a 6 anos, gestantes e nutrizes de famílias com renda mensal per capita inferior a meio salário mínimo. Benefício concedido: 15 reais por beneficiário, até três beneficiários por família.
11. Bolsa-Escola é um programa de transferência de renda a famílias carentes para combater a evasão escolar e o trabalho infantil, destinado a crianças de 7 a 14 anos com renda familiar per capita inferior a 90 reais. Benefício concedido: 15 reais por beneficiário, até três beneficiários.
12. Bolsa-Família é um programa de suplementação de renda que beneficia famílias pobres e tem como público-alvo famílias com renda mensal per capita de até 100 reais, concedido a famílias com renda mensal de até 50 reais, caso elas tenham filhos ou não. Além do valor fixo, as famílias com filhos entre 0 e 15 anos têm um benefício variável de 15 reais por filho, até o limite de três benefícios. Para famílias com renda mensal acima de 50 reais e até o limite de 100 reais, o Bolsa-Família paga mensalmente o benefício variável de 15 reais por filho de 0 a 15 anos, até o limite de três benefícios.
13. Bolsa-Renda é um programa emergencial de distribuição de renda para atender famílias residentes em Municípios em estado de calamidade pública reconhecida pelo governo federal. Público-alvo: agricultores familiares atingidos pelos efeitos da estiagem em Municípios em estado de calamidade pública ou de situação de emergência reconhecidos pelo governo federal. Benefício concedido: apesar do benefício definido em lei ser de até 60 reais, em nenhum momento o governo efetivou esse valor, pagando no máximo 30 reais por família.
14. Cartão-Alimentação é um programa de transferência de renda a famílias carentes em situação de insegurança alimentar, destinado a famílias com renda familiar mensal per capita inferior a um salário-mínimo.
15. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil tem como objetivo erradicar as piores formas de trabalho infantil no país. É destinado a crianças de 7 a 15 aos cujas famílias tenham renda per capita até meio salário-mínimo. Benefício concedido: 25 reais por criança na área rural e 49 reais por criança na área urbana.
16. Renda Mensal Vitalícia é a garantia de um salário mínimo mensal a pessoas idosas e pessoas portadoras de deficiência, concedido a idosos com mais de 70 anos de idade e pessoas portadoras de deficiência sem meios de subsistência próprios nem amparo. O benefício é de um salário-mínimo mensal.
17. Seguro Desemprego é um benefício integrante da seguridade social para promover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude de dispensa sem justa causa. É destinado ao trabalhador dispensado sem justa causa e o benefício tem o valor de um salário-mínimo a 449,04 durante até cinco meses ao trabalhador doméstico e ao pescador artesanal.
Uma curiosidade: desses 17 benefícios sociais, apenas dois foram criados e implantados no governo Lula: Bolsa-Família (outubro de 2003), Cartão-Alimentação (“Fome Zero”, em fevereiro de 2003), e os quinze outros nos governos anteriores.
Seriam esses dois benefícios responsáveis pelos 40 bilhões de reais, arrecadados pela CPMF, destinados à saúde pública e utilizados ilegalmente em bolsas x-tudo a que o diligente deputado federal Ciro Gomes se referiu quando declarou que “a CPMF é assunto de branco que não quer pagar imposto para que o povo perca o Bolsa-Família”?
Segundo matéria publicada em O Estado de São Paulo de 23 de setembro de 2007, intitulada “Repasses de R$ 12,5 bi da União ficam sem prestação de contas”, há 2.719 prestações de contas, referentes a convênios, contratos e termos de parceria, que nem sequer foram apresentadas aos órgãos e entidades que transferiram os recursos, com projetos num valor de cerca de R$ 1,8 bilhão. O maior número de atrasos, 790, foi detectado no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Em seguida, vêm o Ministério da Integração Nacional, com 405, e o Ministério da Educação, com 263. Ou seja, o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, distribui dinheiro e não se preocupa com as prestações de conta. De onde sai esse dinheiro? Da CPMF...
Segundo o ministro Ubiratan Aguiar, do Tribunal de Contas, “existem 39 mil convênios com prestação de contas não analisadas (...) Há órgãos que já foram extintos e nunca prestaram contas” (jornal O Estado de São Paulo de 24 de setembro de 2007).
Essa foi a forma encontrada pelo governo dexte país, que parece ter perdido o pudor e a prudência, para distribuir renda de forma imoral e ilegal, à margem da Lei e extorquindo o contribuinte.
Dados referentes aos benefícios extraídos de:
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