PERGUNTAS AOS PODERES CONSTITUIDOS. Doc.nº 136 - 2007
Impressionadocom o comportamento à margem da Lei dos Governos, Federal e Estadual,com a tolerância do Judiciário que aceita que suas sentenças não sejamcumpridas, e com a omissão do Congresso em face desta realidade, oGrupo Guararapes vai formular perguntas sobre este tema, valendo-se dosexemplos mais gritantes do dia a dia brasileiro.
1-Por que, quando os membros do MST invadem, ocupam e destroempropriedades particulares, torna-se necessária uma sentença judicialpara que saiam, ou para que sejam retirados da propriedade invadida?Porque, mesmo depois desta ordem judicial, há governadores que relutamou mesmo deixam de cumprir a decisão da Justiça?
2-Por que, no caso do último território indígena demarcado, Raposa Serrado Sol, (mas, ainda, supomos, território brasileiro), o Governo Federalquer retirar agricultores e fazendeiros, brasileiros, proprietários emoradores de suas fazendas há muitos anos, valendo-se, apenas de umDecreto Presidencial? O Direito de quem invade terreno alheio, como oMST, é maior?
3-E, a propósito do MST, vemos em muitas fotografias, que este movimento,sempre leva consigo, desfraldadas, milhares de bandeiras grandes,vistosas e, provavelmente, de custo elevado. Observamos, também, porqueé o que a lógica manda e é o que se sabe do dia a dia do povobrasileiro, que as famílias pobres usam o seu pobre dinheirinho paracomer e para as necessidades maiores de sua casa. Em muitas, inclusive,os filhos menores trabalham para ajudar no sustento da família. OGoverno até as ajuda com a "bolsa família".
E,então perguntamos: Será que o MST não está com dinheiro sobrando? Quemdoa dinheiro para o MST para ele gastar com bandeiras, quando muitosbrasileiros não têm o suficiente para três refeições diárias? Se foremos Governos, Federal e ou Estadual, não estará na hora de ser feita umamelhor fiscalização? Ou será que a CF88 privilegia o MST?
4-E, por último: E se a decisão da Advocacia Geral da União que, segundoo noticiário, garantiu que para a retirada dos proprietários, brasileiros, daRaposa Serra do Sol, poderia ser usada a força, porque o DecretoPresidencial era suficiente, estiver errada, e houver mortes, de quemserá a responsabilidade? Da Advocacia Geral da União? Da Força Policialque cumpriu a ordem? Do Presidente da República que baixou o Decreto?Ordem, errada, deve ser cumprida?
O Grupo Guararapes, como quer a Paz e o Bem do Brasil, fez as perguntas.
Os responsáveis, acima citados, que respondam e agüentem as conseqüências.
ESTAMOSVIVOS! GRUPO GUARARAPES! PERSONALIDADE JURÍDICA sob reg. Nº 12 58 93,Cartório do 1º registro de títulos e documentos, em Fortaleza. Somos 1.299 CIVIS – 41 da Marinha – 401 do Exército – 39 DA FAB total 1780 24 de novembro de 2007
batistapinheiro30@
Nenhum comentário:
Postar um comentário