VAZOU INFORMAÇÃO SIGILOSA!
Muita gente ganhou com o aumento das ações da Petrobrás!
1) Violação de Sigilo Funcional Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
2) Divulgação de Segredo. Art. 153 - § 1º-A - Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública: (Acrescentado pela L-009.983-2000). Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
A PROVA!
Agência Estado
Aécio: Lula mencionou antes retirada de lotes de leilão
Postado por MiguelGCF > Impunidade > Vergonha Nacional> Orkut
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